| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1991 |
| Date | 1991-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA A RECEBER POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRAS. |
| native_id | 1466 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 115/1991 Data: 04 de dezembro de 1991 AUTORIZA A RECEBER POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRAS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação os lotes sob nos 06, 07, 16 e 17 da quadra 25, do loteamento Jardim Verdes Mares. Art. 2o Esta área será destinada especificamente para a construção de uma Unidade Hospitalar. Art. 3o Na inexistência da referida construção, os lotes constantes do artigo 1o , voltarão a pertencer ao seu proprietário anterior. Art. 4o Fica determinado que os lotes permutados de conformidade com a Lei Municipal n o 112/91, igualmente serão utilizados somente para a construção da referida Unidade Hospitalar. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 04 de dezembro de 1991 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 115/1991 (Recebe por doação, área de terras) 1/1