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norma nº 114/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1991
Date 1991-11-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1992.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 114/1991 
Data: 06 de novembro de 1991
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA
O EXERCÍCIO DE 1992.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 O orçamento de Itapoá, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, estima a
receita em CR$ 2.389.800.000,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e nove milhões e oi￾tocentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2o A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especializados
as fontes constantes do anexo I, integrante desta Lei.
Art 3o A Despesa será realizada de acordo com a discriminação constante do Anexo II,
integrante desta Lei, por Unidade orçamentária, conforme dispõe o decreto Lei no
 1.975,
de 16 de junho de 1981.
Art. 4o O Executivo Municipal, observadas as normas Constitucionais e a Lei 4.320, de
17/03/64, fica autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 200% (duzentos por cento),
da Receita Orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos no Ar￾tigo 43
o
 da lei 4.320/64.
II – Proceder a abertura de Créditos Adicionais em dotações de despesas de￾terminadas pelo recebimento de subvenções, repasses, contribuições ou au￾xílios para a aplicação em despesas vinculadas, depois de atingir o valor esti￾mado.
III – Realizações operações de créditos, dentro das normas estabelecidas pe￾las Instituições Financeiras nacionais observados os limites de endividamen￾to do município de conformidade com as exigências fixadas pelo Banco Cen￾tral do Brasil, para o ocorrer comprometimento destinados a execução de
obras, aquisição de equipamentos e projetos do PROURB.
Lei Municipal n° 114/1991 (Estima Receita e Fixa Despesa para 1992) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
IV – Realizar Operações de crédito, por insuficiência de caixa, em qualquer
mês do exercício financeiro.
§ 1
o Fica o executivo municipal desde já autorizado a vincular valores prove￾nientes das cotas das receitas, bem como outorgar procuração em caráter ir￾revogável à Instituições Financeiras, até o momento do limite mensal neces￾sário a liquidação das obrigações contratuais assumidos em função do dis￾posto nos incisos III e IV deste artigo.
§ 2
o Fica também, o executivo municipal autorizado para os fins do disposto
no Inciso II deste Artigo a dar sob a forma de alienação fiduciária em garantia
às Instituições financeiras, bens móveis que vierem a ser adquiridos na for -
ma do Artigo 66 da Lei n
o
 4.728, de 14/01/65, com redação que lhe foi dada
pelo Decreto Lei n
o
 911/69, de 10/10/69.
Art. 5o Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas que se fizerem neces￾sárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 6o Os Recursos de reserva de Contingência e excesso de Arrecadação, são destina￾dos, por ato do Poder executivo, a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, as￾sim como fica autorizado a efetuar transposições de verbas.
Art. 7o Esta Lei entrará em vigor em 1o
 de janeiro de 1992, quando ficarão revogadas as
disposições em contrário.
Itapoá (SC), 06 de novembro de 1991
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 114/1991 (Estima Receita e Fixa Despesa para 1992) 2/2

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