| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1991 |
| Date | 1991-11-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1992. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 114/1991 Data: 06 de novembro de 1991 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1992. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o O orçamento de Itapoá, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em CR$ 2.389.800.000,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e nove milhões e oitocentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2o A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especializados as fontes constantes do anexo I, integrante desta Lei. Art 3o A Despesa será realizada de acordo com a discriminação constante do Anexo II, integrante desta Lei, por Unidade orçamentária, conforme dispõe o decreto Lei no 1.975, de 16 de junho de 1981. Art. 4o O Executivo Municipal, observadas as normas Constitucionais e a Lei 4.320, de 17/03/64, fica autorizado a: I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 200% (duzentos por cento), da Receita Orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos no Artigo 43 o da lei 4.320/64. II – Proceder a abertura de Créditos Adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, repasses, contribuições ou auxílios para a aplicação em despesas vinculadas, depois de atingir o valor estimado. III – Realizações operações de créditos, dentro das normas estabelecidas pelas Instituições Financeiras nacionais observados os limites de endividamento do município de conformidade com as exigências fixadas pelo Banco Central do Brasil, para o ocorrer comprometimento destinados a execução de obras, aquisição de equipamentos e projetos do PROURB. Lei Municipal n° 114/1991 (Estima Receita e Fixa Despesa para 1992) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO IV – Realizar Operações de crédito, por insuficiência de caixa, em qualquer mês do exercício financeiro. § 1 o Fica o executivo municipal desde já autorizado a vincular valores provenientes das cotas das receitas, bem como outorgar procuração em caráter irrevogável à Instituições Financeiras, até o momento do limite mensal necessário a liquidação das obrigações contratuais assumidos em função do disposto nos incisos III e IV deste artigo. § 2 o Fica também, o executivo municipal autorizado para os fins do disposto no Inciso II deste Artigo a dar sob a forma de alienação fiduciária em garantia às Instituições financeiras, bens móveis que vierem a ser adquiridos na for - ma do Artigo 66 da Lei n o 4.728, de 14/01/65, com redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei n o 911/69, de 10/10/69. Art. 5o Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas que se fizerem necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art. 6o Os Recursos de reserva de Contingência e excesso de Arrecadação, são destinados, por ato do Poder executivo, a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, assim como fica autorizado a efetuar transposições de verbas. Art. 7o Esta Lei entrará em vigor em 1o de janeiro de 1992, quando ficarão revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 06 de novembro de 1991 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 114/1991 (Estima Receita e Fixa Despesa para 1992) 2/2