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norma nº 113/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1991
Date 1991-11-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 113/1991 
Data: 06 de novembro de 1991
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATA￾RINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA￾ÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a firmar convênio com o Gover -
no do Estado de Santa Catarina, através da secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, para Transporte Escolar.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 06 de novembro de 1991
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 113/1991 (Convênio para Transporte Escolar) 1/1

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