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norma nº 112/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1991
Date 1991-10-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR OU PERMUTAR ÁREA DE TERRA.
native_id1469

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 112/1991 
Data: 31 de outubro de 1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
OU PERMUTAR ÁREA DE TERRA.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir os lotes nos 08,
09, 10, 11, 12, 13, 14, e 15 da quadra no
 25, do loteamento Jardim Verdes Mares, neste
município.
Art. 2o Fica o poder Executivo, autorizado também a permutar os lotes constantes do ar -
tigo anterior, com os lotes constante das quadras 91 e 94, do mesmo loteamento, per -
tencentes a esta Municipalidade.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 31 de setembro de 1991
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 112/1991 (Aquisição ou permuta de área de terras) 1/1

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