| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1991 |
| Date | 1991-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR OU PERMUTAR ÁREA DE TERRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 112/1991 Data: 31 de outubro de 1991 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR OU PERMUTAR ÁREA DE TERRA. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir os lotes nos 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, e 15 da quadra no 25, do loteamento Jardim Verdes Mares, neste município. Art. 2o Fica o poder Executivo, autorizado também a permutar os lotes constantes do ar - tigo anterior, com os lotes constante das quadras 91 e 94, do mesmo loteamento, per - tencentes a esta Municipalidade. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 31 de setembro de 1991 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 112/1991 (Aquisição ou permuta de área de terras) 1/1