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norma nº 105/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1991
Date 1991-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 105/1991 
Data: 10 de setembro de 1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CON￾VÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRE￾TARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DA SECRETA￾RIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do
Estado, através da Secretaria da Agricultura e abastecimento e da Secretaria de Planeja￾mento e Fazenda.
Art. 2o O objetivo do presente convênio é o estabelecimento de um sistema de coopera￾ção técnico – administrativa entre o Estado e o Município, para a execução de serviço de
assistência técnica e extensão rural do Município, através da aplicação e uso dos recur -
sos humanos, materiais e financeiros, estaduais e municipais, de forma integrada e raci￾onal.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 10 de setembro de 1991
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 105/1991 (Convênio com Governo de SC) 1/1

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