| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1991 |
| Date | 1991-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 105/1991 Data: 10 de setembro de 1991 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Agricultura e abastecimento e da Secretaria de Planejamento e Fazenda. Art. 2o O objetivo do presente convênio é o estabelecimento de um sistema de cooperação técnico – administrativa entre o Estado e o Município, para a execução de serviço de assistência técnica e extensão rural do Município, através da aplicação e uso dos recur - sos humanos, materiais e financeiros, estaduais e municipais, de forma integrada e racional. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 10 de setembro de 1991 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 105/1991 (Convênio com Governo de SC) 1/1