| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1991 |
| Date | 1991-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 104/1991 Data: 03 de setembro de 1991 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono salarial no valor de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), mais a variação da cesta básica, de confor - midade com a Portaria MEFP/GM no 475, de 11/06/91, para o mês de agosto de 1991. Art. 2o Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 03 de setembro de 1991 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 104/1991 (Abono salarial aos servidores públicos) 1/1