| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1991 |
| Date | 1991-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA NESTE MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 103/1991 Data: 03 de setembro de 1991 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA NESTE MUNICÍPIO. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação, da Mitra Diocesana, com sede na cidade de Joinville, área de terra com 560m2 , na localidade de Saí mirim, neste Município. Art. 2o Esta área de terra destina-se para construção de um posto de saúde. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 03 de setembro de 1991 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 103/1991 (Recebe por doação, área de terra) 1/1