| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1991 |
| Date | 1991-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 100/1991 Data: 26 de agosto de 1991 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial no valor de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), mais a variação da cesta básica, aos servidores públicos municipais, para o mês de julho de 1991. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de julho de 1991, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 26 de agosto de 1991 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 100/1991 (Abono salarial aos servidores públicos) 1/1