| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1991 |
| Date | 1991-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 095/1991 Data: 21 de junho de 1991 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Transportes e Obras, objetivando a construção de um trapiche, na localidade de Figueira do Pontal, neste Município, com 45 m de comprimento e 2 m de largura. Art. 2o Na execução dos serviços, fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a: I – Aplicar recursos municipais, no montante mínimo de CR$ 3.438.509,70 (Três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos e nove cruzeiros e setenta centavos); II – Receber e aplicar os seguintes recursos da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras: a) CR$ 5.157,764,50 (Cinco milhões, cento e cinqüenta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), recursos da STO a Fundo Perdido; b) CR$ 8.596.274,10 (Oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil, duzentos e setenta e quatro cruzeiros e dez centavos), recursos ressarcíveis do FET, por conta das cotas de retorno do ICMS. Art. 3o Em relação aos recursos previstos na alínea do inciso II do artigo anterior, fica o Chefe do poder executivo autorizado a: I – Ressarcir à Secretaria de Estado de Transportes e Obras, os recursos financeiros reembolsáveis do FET, devidamente atualizados monetariamente Lei Municipal n° 095/1991 (Convênio através da Secretaria dos Transportes) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO pela aplicação diária, sobre os saldos devedores da Taxa Referencial Diária de Juros (TRD), em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, vencível a primeira parcela 120 (cento e vinte) dias após a liberação do último desembolso do Convênio. II – Credenciar a Secretaria de Estado de Transportes e Obras, a receber, junto ao BESC, quotas de retorno do ICMS, calculados de acordo com o disposto no inciso I do presente artigo. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 21 de junho de 1991 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 095/1991 (Convênio através da Secretaria dos Transportes) 2/2