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norma nº 95/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1991
Date 1991-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 095/1991 
Data: 21 de junho de 1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CON￾VÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRE￾TARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Governo do estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Transportes e Obras, ob￾jetivando a construção de um trapiche, na localidade de Figueira do Pontal, neste Muni￾cípio, com 45 m de comprimento e 2 m de largura.
Art. 2o Na execução dos serviços, fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado
a:
I – Aplicar recursos municipais, no montante mínimo de CR$ 3.438.509,70
(Três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos e nove cruzeiros
e setenta centavos);
II – Receber e aplicar os seguintes recursos da Secretaria de Estado dos
Transportes e Obras:
a) CR$ 5.157,764,50 (Cinco milhões, cento e cinqüenta e sete mil, sete￾centos e sessenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), recursos
da STO a Fundo Perdido;
b) CR$ 8.596.274,10 (Oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil, du￾zentos e setenta e quatro cruzeiros e dez centavos), recursos ressarcí￾veis do FET, por conta das cotas de retorno do ICMS. 
Art. 3o Em relação aos recursos previstos na alínea do inciso II do artigo anterior, fica o
Chefe do poder executivo autorizado a:
I – Ressarcir à Secretaria de Estado de Transportes e Obras, os recursos fi￾nanceiros reembolsáveis do FET, devidamente atualizados monetariamente 
Lei Municipal n° 095/1991 (Convênio através da Secretaria dos Transportes) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
pela aplicação diária, sobre os saldos devedores da Taxa Referencial Diária
de Juros (TRD), em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, vencível a primei￾ra parcela 120 (cento e vinte) dias após a liberação do último desembolso do
Convênio.
II – Credenciar a Secretaria de Estado de Transportes e Obras, a receber, jun￾to ao BESC, quotas de retorno do ICMS, calculados de acordo com o disposto
no inciso I do presente artigo.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 21 de junho de 1991
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 095/1991 (Convênio através da Secretaria dos Transportes) 2/2

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