| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1991 |
| Date | 1991-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 094/1991 Data: 18 de junho de 1991 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, objetivando a implantação e manutenção do serviço de Rádio Patrulha no Município. Art. 2o A Prefeitura Municipal abrirá, na agência local do Banco do estado de Santa Catarina S/A – BESC, uma conta vinculada, denominada “Prefeitura/Convênio rádio Patrulha”, para cobertura das despesas decorrentes do convênio mencionado no artigo anterior. Art. 3o As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta de dotação no orçamento vigente. Art. 4o Fica revogada a Lei no 037/90, datada de 19 de julho de 1990. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 18 de junho de 1991 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 094/1991 (Convênio para implantação de Rádio Patrulha) 1/1