| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1991 |
| Date | 1991-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MUNICIPALIZAR A EDUCAÇÃO NESTE MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 092/1991 Data: 11 de junho de 1991 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MUNICIPALIZAR A EDUCAÇÃO NESTE MUNICÍPIO. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a gerenciar as questões de ensino de 1a a 4a séries e Pré-Escolar, ministrados nas escolas Isoladas, Reunidas e Grupos Escolares da rede Estadual. Art. 2o O apoio técnico e financeiro será a cargo da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desporto. Art. 3o O Chefe do Poder Executivo poderá regularizar qualquer ato, através de decretos, Convênios e/ou instrumentos legais, com a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desporto. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20 de maio de 1991, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 11 de junho de 1991 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 092/1991 (Municipalização da Educação) 1/1