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norma nº 92/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1991
Date 1991-06-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MUNICIPALIZAR A EDUCAÇÃO NESTE MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 092/1991 
Data: 11 de junho de 1991
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MUNICIPALIZAR A
EDUCAÇÃO NESTE MUNICÍPIO.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a gerenciar as questões de
ensino de 1a
 a 4a
 séries e Pré-Escolar, ministrados nas escolas Isoladas, Reunidas e Gru￾pos Escolares da rede Estadual.
Art. 2o O apoio técnico e financeiro será a cargo da Secretaria Estadual de Educação,
Cultura e Desporto.
Art. 3o O Chefe do Poder Executivo poderá regularizar qualquer ato, através de decre￾tos, Convênios e/ou instrumentos legais, com a Secretaria de Estado de Educação, Cultu￾ra e Desporto.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20
de maio de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Itapoá (SC), 11 de junho de 1991
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 092/1991 (Municipalização da Educação) 1/1

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