| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1991 |
| Date | 1991-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 091/1991 Data: 22 de maio de 1991 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial com índice de 10% (dez por cento) do salário base, sendo que o valor não poderá ser inferior a CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), vigente para o mês de maio de 1991. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Itapoá (SC), 22 de maio de 1991 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 091/1991 (Abono salarial aos servidores públicos) 1/1