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norma nº 87/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 1991
Date 1991-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM A DISTRIBUIDORA POSITIVO DE MATERIAL ESCOLAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 087/1991 
Data: 23 de abril de 1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CON￾TRATO COM A DISTRIBUIDORA POSITIVO DE MATERIAL ES￾COLAR.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Poder executivo municipal autorizado a firmar contrato com a Distribuido￾ra Positivo de Material Escolar Ltda.
Art. 2o O objetivo do presente contrato é a melhoria e aperfeiçoamento do ensino de 1as
a 4as séries, da Rede municipal de Ensino.
Art. 2o O objetivo do presente contrato, é a melhoria e aperfeiçoamento do ensino do
Pré-Escolar e 1o
 Grau da Rede Municipal e Municipalizada de Ensino. (Alterado pela LM 151/92)
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 25
de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Itapoá (SC), 23 de abril de 1991
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 087/1991 (Contrato com Distribuidora de Material Escolar) 1/1

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