| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1991 |
| Date | 1991-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM A DISTRIBUIDORA POSITIVO DE MATERIAL ESCOLAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 087/1991 Data: 23 de abril de 1991 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM A DISTRIBUIDORA POSITIVO DE MATERIAL ESCOLAR. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Poder executivo municipal autorizado a firmar contrato com a Distribuidora Positivo de Material Escolar Ltda. Art. 2o O objetivo do presente contrato é a melhoria e aperfeiçoamento do ensino de 1as a 4as séries, da Rede municipal de Ensino. Art. 2o O objetivo do presente contrato, é a melhoria e aperfeiçoamento do ensino do Pré-Escolar e 1o Grau da Rede Municipal e Municipalizada de Ensino. (Alterado pela LM 151/92) Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 25 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 23 de abril de 1991 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 087/1991 (Contrato com Distribuidora de Material Escolar) 1/1