| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1991 |
| Date | 1991-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAR, INDENIZAR E DOAR ÁREAS DE TERRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 085/1991 Data: 02 de abril de 1991 AUTORIZA A DESAPROPRIAR, INDENIZAR E DOAR ÁREAS DE TERRA. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar, indenizar e doar áreas de terra localizadas na zona rural deste Município. Art. 2o Estas áreas serão doadas somente para empresas que venham se estabelecer no Município de Itapoá, e que gerem empregos aos nossos Munícipes. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 02 de abril de 1991 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 085/1991 (Autoriza a desapropriar, indenizar e doar áreas de terra) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Exigências para as empresas que queiram ser beneficiadas com doação de terras no município de Itapoá 1 – Carta de intenção de instalação no Município; 2 – Prazo máximo de um ano para a referida instalação e funcionamento; 3 – O imóvel voltará a fazer parte do Patrimônio Municipal no prazo de três anos, pelo não cumprimento do item 2; 4 – A empresa deverá gerar empregos para moradores deste Município; 5 – De acordo com a Lei Municipal n o 085/91, de 02/04/1991. Itapoá (SC), 02 de abril de 1991 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 085/1991 (Autoriza a desapropriar, indenizar e doar áreas de terra) 2/2