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norma nº 85/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1991
Date 1991-04-02
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAR, INDENIZAR E DOAR ÁREAS DE TERRA.
native_id1495

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 085/1991 
Data: 02 de abril de 1991
AUTORIZA A DESAPROPRIAR, INDENIZAR E DOAR ÁREAS DE
TERRA.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar, indenizar
e doar áreas de terra localizadas na zona rural deste Município.
Art. 2o Estas áreas serão doadas somente para empresas que venham se estabelecer no
Município de Itapoá, e que gerem empregos aos nossos Munícipes.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 02 de abril de 1991
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 085/1991 (Autoriza a desapropriar, indenizar e doar áreas de terra) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Exigências para as empresas que queiram ser beneficiadas
com doação de terras no município de Itapoá
1 – Carta de intenção de instalação no Município;
2 – Prazo máximo de um ano para a referida instalação e funcionamento;
3 – O imóvel voltará a fazer parte do Patrimônio Municipal no prazo de três
anos, pelo não cumprimento do item 2;
4 – A empresa deverá gerar empregos para moradores deste Município;
5 – De acordo com a Lei Municipal n
o
 085/91, de 02/04/1991.
Itapoá (SC), 02 de abril de 1991
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 085/1991 (Autoriza a desapropriar, indenizar e doar áreas de terra) 2/2

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