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norma nº 84/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1991
Date 1991-04-02
EmentaCRIA CLÁUSULA SÉTIMA NO CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 084/1991 
Data: 02 de abril de 1991
CRIA CLÁUSULA SÉTIMA NO CONVÊNIO COM O GOVERNO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MI￾LITAR E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar a Cláusula Sétima,
no Convênio 43/90, entre Prefeitura Municipal de Itapoá e o Governo do Estado de Santa
Catarina, através da Polícia Militar. 
Art. 2o A Cláusula Sétima passará a seguir a seguinte redação.
A Prefeitura Municipal transferirá a polícia Militar deste município, a impor￾tância de 25 (vinte e cinco) MVR fixado pelo Governo Federal, para auxílio no
custo da alimentação dos policiais.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 02 de abril de 1991
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 084/1991 (Convênio com o Governo de SC através da PM PMI) 1/1

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