| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1991 |
| Date | 1991-04-02 |
| Ementa | CRIA CLÁUSULA SÉTIMA NO CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 084/1991 Data: 02 de abril de 1991 CRIA CLÁUSULA SÉTIMA NO CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar a Cláusula Sétima, no Convênio 43/90, entre Prefeitura Municipal de Itapoá e o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar. Art. 2o A Cláusula Sétima passará a seguir a seguinte redação. A Prefeitura Municipal transferirá a polícia Militar deste município, a importância de 25 (vinte e cinco) MVR fixado pelo Governo Federal, para auxílio no custo da alimentação dos policiais. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 02 de abril de 1991 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 084/1991 (Convênio com o Governo de SC através da PM PMI) 1/1