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← Itapoá (SC)

norma nº 80/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1991
Date 1991-03-26
EmentaAUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA.
native_id1500

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 080/1991 
Data: 26 de março de 1991
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o poder executivo municipal autorizado a desmembrar área de terra no lote￾amento Brandalise, este Município.
Art. 2o Esta área foi reservada para a Prefeitura Municipal, por ocasião da aprovação do
Loteamento, destinada a construção de uma praça pública.
Art. 3o Estes terrenos serão vendidos à pessoas de baixa renda e residentes neste Mu￾nicípio.
Art. 4o O valor de cada terreno será estipulado na ocasião da venda, e será cobrado em
parcelas.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 26 de março de 1991
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 080/1991 (Desmembramento de área de terra) 1/1

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