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norma nº 78/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1991
Date 1991-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE TERRAS DE MARINHA SITUADAS NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 078/1991 
Data: 05 de fevereiro de 1991
DISPÕE SOBRE TERRAS DE MARINHA SITUADAS NO MUNI￾CÍPIO DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 As terras de marinha existentes no Município de Itapoá, são reservadas para a
implantação de equipamentos de uso público, assim como área de lazer, recreação, es￾porte e turismo.
§ 1
o Na faixa de marinha são criadas áreas verdes e de recreação, praças,
parques, estacionamento de veículos, ruas, passeios, quadras de esportes,
bares adequados e restaurantes, atendendo os requisitos exigidos pelo Muni￾cípio.
§ 2
o O Plano Diretor poderá definir outros equipamentos de uso público.
Art. 2o A delegação para a exploração das áreas comerciais, previstas nesta Lei, será
precedida de Licitação.
§ Único – A concessão será objetivo de contrato administrativo com prazo de
30 (trinta) anos, prorrogável por iguais períodos.
Art. 3o Ficam vedadas quaisquer outras destinações à faixa de Marinha, respeitadas as
edificações, construídas dentro das especificações do § 1o
, artigo primeiro, da presente
Lei.
Art. 4o Observada a Legislação Federal pertinente, fica o poder executivo autorizado a
requerer todas as terras de marinha, ressalvadas aquelas edificadas e autorizadas por
Alvará Municipal e atendendo requisitos do § 1o
, artigo 1o
, desta Lei.
Art. 5o O Chefe do Poder Executivo baixará Decretos necessários para a execução da
presente Lei.
Lei Municipal n° 078/1991 (Dispõe sobre terras de marinha) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 6o O Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, remeterá à Câmara
Municipal o Plano Diretor de Itapoá, observadas as disposições desta Lei.
Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 05 de fevereiro de 1991
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 078/1991 (Dispõe sobre terras de marinha) 2/2

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