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norma nº 76/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1990
Date 1990-12-17
EmentaDETERMINA O VALOR DE TAXAS E PLANTA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 076/1990
Data: 17 de dezembro de 1990
DETERMINA O VALOR DE TAXAS E PLANTA DE VALORES DO
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci￾ono a seguinte,
LEI 
Art. 1 Fica determinado o valor de taxas e planta de valores do município de Itapoá,
conforme tabelas em anexo a presente Lei:
ALVARÁ DE AUTÔNOMO
03 - Alvará 47,61 BTN
09 - PP 4,00 BTN
14 – Req. 3,00 BTN
CERTIDÃO NEGATIVA
14 - Certidão 12,05 BTN
14 – Req. 3,00 BTN
09 - PP 3,28 BTN
CONSTRUÇÃO DE MURO
04 – Alvará de Construção por metro linear 0,23 BTN
02 – I.S.S. por metro linear 0,16 BTN
09 - PP 3,28 BTN
14 – Req. 3,00 BTN
CONSERVAÇÃO DE CEMITÉRIO
11 - Conservação 1,71 BTN
14 – Req. 3,00 BTN
Lei Municipal n° 076/1990 – Valor de Taxas e Planta de Valores 1/4
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
09 - PP 3,28 BTN
SEPULTAMENTO
11 – Abertura da Sepultura 34,51 BTN
11 – Sepultura Perpétua 65,74 BTN
14 – Req. 3,60 BTN
09 - PP 3,28 BTN
HABITE-SE
14 – Habite-se 36,14 BTN
14 – Req. 3,00 BTN
09 - PP 3,28 BTN
DEMARCAÇÕES E ALINHAMENTOS
1 BTN por metro linear para demarcação de lote
3,52 BTN por metro linear para alinhamento de fren￾te
CONSERVAÇÃO DE RUA
Taxa de Conservação 12,02 BTN
TABELA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
EXERCÍCIO DE 1991
1)
1
a
 Parcela..........................................................................................até 28 de fevereiro
2
a
 Parcela..........................................................................................até 30 de abril
3
a
 Parcela..........................................................................................até 30 de junho
4
a Parcela...........................................................................................até 30 de agosto
* Desde que o IPTU seja quitado até o vencimento da 1a
 parcela, será concedida uma
bonificação de 30% (trinta por cento) sobre o valor lançado, e 10% (dez por cento)
até 30 de abril de 1991.
* A partir de 1o
 de maio, será cobrada multa de 20% (vinte por cento) mais juros e corre￾Lei Municipal n° 076/1990 – Valor de Taxas e Planta de Valores 2/4
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ção monetária.
2) Imposto Sobre Serviço – I.S.S.
a) Quando se tratar de profissional liberal ou profissional autônomo – Parcela Única até
31/03/91.
b) Com base na receita bruta (Livro do I.S.S.)
Ex: Faturamento do mês de janeiro/91 – deverá recolher o ISS até 28/02/90, impreteri￾velmente.
3) Recolhimento da taxa de licença para localização e funcionamento:
Parcela Única.............................................................................................31/03/91
Valor da Unidade Fiscal.............................................................................81,00 BTN
Art. 2 Ficam determinados os setores I, II e III, que servirão de base de cálculo do Im￾posto Predial e Territorial Urbano.
Setor I – Da Barra do Saí ao loteamento Balneário Itamar.
Setor II – Do Balneário Itamar à Figueira do pontal.
Setor III – Balneários que não fazem frente para o mar.
§ 1o
 Os setores I e II dividem-se em 03 (três) zonas:
1
o
 – Zona 1......................................................................até 300 metros do mar
2
o
 – Zona 2......................................................................até 600 metros do mar
3
o
 – Zona 3......................................................................até 1000 metros do mar
Art. 3 O pagamento de IPTU que ocorrer em 01 parcela até a data de vencimento da
primeira parcela será concedida uma bonificação de 30% (trinta por cento).
Art. 4 O imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Itapoá, será pago em
quatro parcelas, com vencimentos em 28/02, 30/04, 30/06 e 30/08 de 1991.
Art. 5 Todos os Impostos e Taxas relativos a imóveis do Município de Itapoá, passam a
vigorar de acordo com a presente Lei e Tabelas em anexo, a partir de 01 de janeiro de
1991.
Itapoá (SC), 17 de dezembro de 1990
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
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