| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1990 |
| Date | 1990-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – BADESC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 074/1990 Data: 11 de dezembro de 1990 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – BADESC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo até o valor global, de US$ 5,930.88 (cinco mil, novecentos e trinta dólares americanos e oitenta e oito centavos) equivalentes a CR$ 951.906,24 (novecentos e cinqüenta e um mil novecentos e seis cruzeiros e vinte e quatro centavos), junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC, Agente Financeiro do Governo do Estado de Santa Catarina em decorrência de Contrato de operação de crédito firmado pelo Estado de Santa Catarina com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD. Art. 2 Os recursos financeiros provenientes do empréstimo de que trata esta Lei serão aplicados, especificamente, no financiamento máximo de 50% (cinqüenta por cento) dos custos dos investimentos a serem executados através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano das Cidades de Pequeno Porte de Santa Catarina – PROURB. Art. 3 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a oferecer, em garantia do empréstimo contratado, parcelas de valores suficientes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias – ICM e de outros tributos até o montante dos valores das prestações mensais estabelecidas no contrato. § 1o O prazo para liquidação da dívida contraída é de até 10 (dez) anos, incluindo o máximo de 2 (dois) anos de carência. § 2o Os encargos financeiros incidentes sobre o valor do empréstimo não poderão ter como referência a variação de taxa cambial de moeda estrangeira. Lei Municipal n° 074/1990 – Empréstimo com o BADESC 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 4 Os recursos financeiros necessários para a cobertura mínima dos restantes 50% (cinqüenta por cento) dos custos dos investimentos a serem executados através do PROURB poderão ser municipais e/ou estaduais, sendo estes últimos a fundo perdido. § 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente – SEDUMA, para receber, a fundo perdido, os recursos financeiros a que se refere o “caput” deste artigo, para serem aplicados, exclusivamente, na implantação, execução e acompanhamento do PROURB. Art. 5 Os valores previstos nesta Lei serão programados anualmente, através de estabelecimento de cláusulas aditivas ou autônomas ao Contrato de Financiamento e ao Convênio. Art. 6 Os orçamentos do Município para os próximos exercícios conterão dotações específicas para atender o pagamento das amortizações e encargos financeiros do empréstimo de que trata esta Lei. Art. 7 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 11 de dezembro de 1990 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 074/1990 – Empréstimo com o BADESC 2/2