| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1990 |
| Date | 1990-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ. |
| native_id | 1510 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 070/1990 Data: 04 de dezembro de 1990 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ. Art. 1 O ingresso de Pessoal, a qualquer título no âmbito da Administração do Município, somente poderá ocorrer mediante classificação em Concurso Público. § 1o Os concursados para seleção de candidatos serão realizados sempre que a Adminis - tração julgar oportuno e reger-se-ão pelas normas contidas no presente regulamento. Art. 2 A Secretaria de Administração, elaborará, para cada concurso, EDITAL que deverá estabelecer: a) Requisitos gerais de inscrição, b) Requisitos especiais exigidos para o exercício do cargo, referente a nível de escolaridade, experiência do Trabalho, capacidade física etc., c) Modalidade do concurso a ser realizado (de provas ou provas e títulos e outros), d) As matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas, e) Os títulos a serem considerados, f) Valor de cada prova e ou títulos, e critérios para determinação da nota final, g) Critério de classificação dos candidatos e de preferência em caso de empate. h) Prazo de validade do concurso, i)Forma e constituição da comissão examinadora e suas atribuições, j)Prazo para realização das inscrições, k) Forma de comprovação dos requisitos para inscrição, l)Outras condições julgadas necessárias. § 1o São requisitos gerais para inscrição em concursos: 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 2. Estar quite com o serviço militar, se for o caso; 3. Estar em gozo dos seus direitos políticos § 2o O prazo de validade do concurso poderá ser prorrogado atendendo a interesse da administração de acordo com o artigo 37, inciso III. Art. 3 A inscrição nos concursos será feita pelo próprio candidato ou por procurador, com poderes especiais e legalmente investido. Art. 4 Lei Municipal n° 067/1990 – Aplicação dos recursos do IVVC em construção de moradias 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 28 de outubro de 1990 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 067/1990 – Aplicação dos recursos do IVVC em construção de moradias 2/2