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norma nº 70/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1990
Date 1990-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 070/1990
Data: 04 de dezembro de 1990
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS
PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ.
Art. 1 O ingresso de Pessoal, a qualquer título no âmbito da Administração do Municí￾pio, somente poderá ocorrer mediante classificação em Concurso Público.
§ 1o
 Os concursados para seleção de candidatos serão realizados sempre que a Adminis -
tração julgar oportuno e reger-se-ão pelas normas contidas no presente regula￾mento.
Art. 2 A Secretaria de Administração, elaborará, para cada concurso, EDITAL que deve￾rá estabelecer:
a) Requisitos gerais de inscrição,
b) Requisitos especiais exigidos para o exercício do cargo, referente a nível de es￾colaridade, experiência do Trabalho, capacidade física etc.,
c) Modalidade do concurso a ser realizado (de provas ou provas e títulos e outros),
d) As matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas,
e) Os títulos a serem considerados,
f) Valor de cada prova e ou títulos, e critérios para determinação da nota final,
g) Critério de classificação dos candidatos e de preferência em caso de empate.
h) Prazo de validade do concurso,
i)Forma e constituição da comissão examinadora e suas atribuições,
j)Prazo para realização das inscrições,
k) Forma de comprovação dos requisitos para inscrição,
l)Outras condições julgadas necessárias.
§ 1o
 São requisitos gerais para inscrição em concursos:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2. Estar quite com o serviço militar, se for o caso;
3. Estar em gozo dos seus direitos políticos
§ 2o
 O prazo de validade do concurso poderá ser prorrogado atendendo a interesse da
administração de acordo com o artigo 37, inciso III.
Art. 3 A inscrição nos concursos será feita pelo próprio candidato ou por procurador,
com poderes especiais e legalmente investido.
Art. 4
Lei Municipal n° 067/1990 – Aplicação dos recursos do IVVC em construção de moradias 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con￾trário.
Itapoá (SC), 28 de outubro de 1990
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 067/1990 – Aplicação dos recursos do IVVC em construção de moradias 2/2

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