| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | REGULARIZA ÍNDICE DE AUMENTO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 069/1990 Data: 23 de novembro de 1990 REGULARIZA ÍNDICE DE AUMENTO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1 Fica regularizado o índice de aumento para os servidores públicos municipais, conforme descrição abaixo: Mês Índice Fevereiro 56,11% Março/90 72,78% Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 1990. Itapoá (SC), 23 de novembro de 1990 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 069/1990 – Índice de aumento salarial 1/1