| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1512 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 068/1990 Data: 23 de novembro de 1990 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, de acordo com o Art. 37, IX – da Constituição Federal. Art. 2 O prazo máximo de duração de cada contratação será de 03 (três) meses, contando a partir de 01 de janeiro de 1991. Art. 3 São as seguintes profissões e números de vagas que poderão ser contratadas: a) Auxiliar de Serviços Gerais - o máximo de 40 contratações b) Fiscal de Praia - o máximo de 04 contratações c) Salva-vidas - o máximo de 08 contratações d) Agente Administrativo - o máximo de 15 contratações e) Operador de Máquinas - o máximo de 05 contratações f) Motoristas - o máximo de 10 contratações g) Professores - o máximo de 20 contratações h) Contador - o máximo de 01 contratação i) Médico - o máximo de 04 contratações j) Odontólogo - o máximo de 04 contratações l) Atendente de Enfermagem - o máximo de 10 contratações m)Topógrafo - o máximo de 02 contratações n) Prático de embarcação - o máximo de 03 contratações o) Recepcionista - o máximo de 02 contratações Lei Municipal n° 068/1990 – Contratação de pessoal por tempo determinado 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO p) Engenheiro - o máximo de 02 contratações q) Fiscal de Tributos - o máximo de 10 contratações Art. 4 Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 23 de novembro de 1990 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 068/1990 – Contratação de pessoal por tempo determinado 2/2