| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1990 |
| Date | 1990-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 063/1990 Data: 28 de setembro de 1990 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros). Art. 2 O Crédito Adicional de que trata o artigo 1o da presente Lei, destina-se para a aquisição de um veículo de passeio, com motor com potência de até 1000cc. Art. 3 As despesas decorrentes desta aquisição serão empenhadas na seguinte rubrica: 07:00 – Departamento de Saúde e Assistência Social 41:20 – Equipamento e Material Permanente Art. 4 Os recursos necessários para execução da presente Lei, serão de conformidade com o Art. 43o , parágrafo 1o , Inciso II da Lei 4320, de 17/03/64. Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 28 de setembro de 1990 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 063/1990 – Abertura de Crédito Adicional 1/1