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norma nº 61/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1990
Date 1990-09-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 061/1990
Data: 28 de setembro de 1990
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci￾ono a seguinte,
LEI 
Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional
no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 2 O Crédito Adicional de que trata o artigo anterior desta Lei, destina-se para co￾brir despesas de serviços de terceiros.
Art. 3 O referido recurso será para suplementação da rubrica abaixo:
08:00 – Departamento de Obras e Viação
31:32 – Outros Serviços e Encargos
Art. 4 Para abertura deste Crédito Adicional o Poder Executivo utilizará os recursos de
conformidade com o Art. 43o
, parágrafo 1o
, Inciso II da Lei 4320, de 17/03/64.
Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11
de setembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Itapoá (SC), 28 de setembro de 1990
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 061/1990 – Abertura de Crédito Adicional 1/1

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