| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1990 |
| Date | 1990-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1519 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 061/1990 Data: 28 de setembro de 1990 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros). Art. 2 O Crédito Adicional de que trata o artigo anterior desta Lei, destina-se para cobrir despesas de serviços de terceiros. Art. 3 O referido recurso será para suplementação da rubrica abaixo: 08:00 – Departamento de Obras e Viação 31:32 – Outros Serviços e Encargos Art. 4 Para abertura deste Crédito Adicional o Poder Executivo utilizará os recursos de conformidade com o Art. 43o , parágrafo 1o , Inciso II da Lei 4320, de 17/03/64. Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11 de setembro de 1990, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 28 de setembro de 1990 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 061/1990 – Abertura de Crédito Adicional 1/1