| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1990 |
| Date | 1990-09-24 |
| Ementa | DETERMINA ÍNDICE DE AUMENTO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1522 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 058/1990 Data: 24 de setembro de 1990 DETERMINA ÍNDICE DE AUMENTO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1 Fica determinado os seguintes índices de aumento para os servidores públicos municipais, do Município de Itapoá, SC: o DAS 1 – Secretários............................................60% (sessenta por cento) o CAS 1 – Chefes do Setor......................................40% (quarenta por cento) o Servidores Municipais..........................................40% (quarenta por cento) Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de setembro de 1990, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 24 de setembro de 1990 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 058/1990 – Índice de aumento para servidores públicos municipais 1/1