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← Itapoá (SC)

norma nº 54/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1990
Date 1990-09-11
EmentaALTERA O ARTIGO 5O DA LEI MUNICIPAL NO 003/90, DE 08 DE MARÇO DE 1990.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 054/1990
Data: 11 de setembro de 1990
ALTERA O ARTIGO 5o DA LEI MUNICIPAL No
 003/90, DE 08
DE MARÇO DE 1990.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci￾ono a seguinte,
LEI 
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o Art. 5o
, da Lei Municipal no
003/90, de 08/03/90, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5o
 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suple￾mentar até o limite de 200% (duzentos por cento) da Receita Prevista”.
Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02
de julho de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Itapoá (SC), 11 de setembro de 1990
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 054/1990 – Altera LM 003/1990 1/1

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