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norma nº 52/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1990
Date 1990-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id1528

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 052/1990
Data: 04 de setembro de 1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO PARA
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci￾ono a seguinte,
LEI 
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono para servidores
públicos municipais que percebam até CR$ 23.017,30 (vinte e três mil, dezessete cruzei￾ros e trinta centavos), no mês de agosto.
Art. 2 O abono a que se refere o artigo 1o
 da presente Lei, é no valor de CR$ 3.000,00
(três mil cruzeiros), para o mês de agosto de 1990.
Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 04 de setembro de 1990
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 052/1990 – Abono salarial 1/1

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