| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1990 |
| Date | 1990-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 052/1990 Data: 04 de setembro de 1990 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono para servidores públicos municipais que percebam até CR$ 23.017,30 (vinte e três mil, dezessete cruzeiros e trinta centavos), no mês de agosto. Art. 2 O abono a que se refere o artigo 1o da presente Lei, é no valor de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para o mês de agosto de 1990. Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 04 de setembro de 1990 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 052/1990 – Abono salarial 1/1