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norma nº 51/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1990
Date 1990-08-21
EmentaINSTITUI O REGIME DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 051/1990
Data: 21 de agosto de 1990
INSTITUI O REGIME DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci￾ono a seguinte,
LEI 
Art. 1 Fica instituído o regime de pagamento de diárias para o Sr. Prefeito, Vice-Prefeito
e servidores públicos deste Município.
Art. 2 Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a estipular os valores e aumento dos
valores, através de Decreto Municipal.
Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 21 de agosto de 1990
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 051/1990 – Regime de pagamento de diárias 1/1

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