| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 051/1990 Data: 21 de agosto de 1990 INSTITUI O REGIME DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1 Fica instituído o regime de pagamento de diárias para o Sr. Prefeito, Vice-Prefeito e servidores públicos deste Município. Art. 2 Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a estipular os valores e aumento dos valores, através de Decreto Municipal. Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 21 de agosto de 1990 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 051/1990 – Regime de pagamento de diárias 1/1