| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 001/1990 Data: 02 de janeiro de 1990 DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itapoá Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1Fica instituído o Quadro de Pessoal da Administração do Município, integrado por emprego em comissão e empregos classificados na forma desta Lei. Capítulo II Da Estrutura dos Empregos Art. 2Os empregos do Quadro de Pessoal da Administração do Município de Itapoá, são classificados nos seguintes grupos: De emprego em Comissão: I – Direção e Assessoramento Superior – DAS Dos empregos: II – Atividades de Nível Superior – ANS III – Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG IV – Magistério – MAG V – Transportes e Serviços Auxiliares - TSA Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 1/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 3Os empregos que compõem os Grupos: Direção a Assessoramento Superior – DAS, Atividades de Nível Superior – ANS, Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG, Magistério – MAG e Transportes e Serviços Auxiliares – TSA, distribuem-se pelas categorias funcionais com as respectivas habilitações profissionais classes e níveis de salários especificados nos Anexos I a XVI, partes integrantes desta Lei. Art. 4Para efeito de classificação considera-se: I - Emprego: a soma de atribuições deferidas a servidos em virtude de relação empregatícia de natureza contratual; II – Servidor Público: empregado público regido pela Consolidação das Leis do trabalho – CLT; III – Classe: é o agrupamento de empregos de mesma categoria ou atividade com igual padrão de salários, atividades e responsabilidades; IV – Categoria Funcional: o conjunto de atividades desdobráveis em classe identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para seu desempenho e V – Grupo: o conjunto de categorias funcionais segundo a correlação e afinidades entre as atividades de cada uma, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições. Art. 5Cada Grupo, abrangendo várias atividades, compreende: I – Direção e Assessoramento Superior – DAS: os empregos de direção e assessoramento superior cujo provimento, em comissão, e regido pelo critério de confiança, a que sejam inerentes às atividades de planejamento, coordenação e controle; II – Atividades de Nível Superior – ANS: os empregos a que sejam inerentes as atividades compreendidas nas áreas de ciência e tecnologia e de ciências humanas e sociais indispensáveis ao pleno funcionamento dos órgãos que integram a estrutura organizacional da Prefeitura, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso superior; III – Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG: os empregos inerentes às atividades técnico-profissionais compreendidas nos campos da tecnologia, administração e serviços diversos, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de 2 o grau ou habilitação legal equivalente; IV – Magistério – MAG: os empregos inerentes às atividades de ensino, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de Magistério em nível de 2 o grau ou habilitação legal equivalente, ou diploma de curso superior específico para Magistério, em função da categoria funcional; V – Transportes e Serviços Auxiliares – TSA: os empregos inerentes às atividades operacionais, conservação de instalações, estradas e bens, manutenção, limpeza e Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 2/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO transporte, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão de 4 a série de 1 o grau e/ou experiência comprovada na área de atuação. Art. 6Cada grupo de categorias funcionais tem sua escala de níveis de salários fixados segundo o critério de importância da atividade, complexidade e responsabilidade, bem como o grau de escolaridade e qualificação exigidos para o desempenho das atribuições. Capítulo III Dos Empregos em Comissão Art. 7Os Empregos em comissão do grupo: Direção e Assessoramento Superior – DAS do Quadro de Pessoal de administração do município regidos pelo Critério de confiança, são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Capítulo IV Das Funções de Confiança Art. 8As funções de chefia e assistência subalterna são classificados no grupo: Chefia e Assistência Subalterna – CAS. § Único – As funções integrantes do Grupo Chefia e assistência Subalterna – CAS, distribuídas em três níveis de gratificação, consoante os valores, especificações e quantidades estabelecidas nos Anexos IV e VII, partes integrantes desta Lei. Art. 9As funções de Chefia e assistência Subalterna – CAS, são regidas pelo critério de confiança, a que sejam inerentes as atividades de execução e controle. Art. 10. Ao Chefe do Poder executivo cabe a designação e dispensa para o exercício das funções de chefia e assistência subalterna. Capítulo V Do Ingresso Art. 11. A investidura em emprego público, sob qualquer regime jurídico far-se-á mediante autorização prévia de concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarados em Lei de livre nomeação e exoneração (artigo Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 3/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 37, item II da Constituição Federal) e consoante o Anexo II da presente Lei. § Único – O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período. Capítulo VI Das Atribuições Gerais e Finais Art. 12. A implantação da estrutura de classificação de empregos estabelecidos nesta Lei será sistemática e gradativa. Art. 13. Os servidores municipais ficam sujeitos aos horários estabelecidos por ato do Chefe do poder Executivo, exceto: 1. Os do grupo: Magistério – MAG, que poderão ser designados para cumprir o regime de 20 (vinte) horas aula por semana, percebendo salário mensal proporcional às horas trabalhadas; 2. Os de categoria funcional de Médico e Odontólogo, do grupo: Atividades de Nível Superior – ANS, que poderão ser designados para exercerem a carga horária semanal de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas, percebendo salários proporcionais às horas efetivamente trabalhadas. Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos administrativos complementares necessários a plena execução desta Lei. Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Município ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais suplementares específicos, através de recursos disponíveis. Art. 16.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá (SC), 02 de janeiro de 1990 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 4/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ANEXO I (Art. 5o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990) Grupos Operacionais Grupo I: Atividade de Nível Superior – ANS o Administrador o Contador o Médico o Odontólogo o Engenheiro Grupo II: Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG o Técnico em Contabilidade o Fiscal de Tributos o Topógrafo Grupo III: Magistério – MAG o Professor I o Professor II o Professor III Grupo IV: Transportes e Serviços Auxiliares – TSA o Agente Administrativo o Atendente de Enfermagem o Recepcionista o Telefonista o Operador de Máquinas o Motorista o Mecânico o Auxiliar de Serviços Gerais Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 5/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ANEXO II (Art. 5o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990) Habilitação Profissional Grupo I: Atividades de Nível Superior – ANS Código: ANS CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSES HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Administrador Contador Médico Odontólogo Engenheiro A B C D E F G H I J Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG Código: OAG CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSES HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Técnico em Contabilidade Topógrafo Fiscal de Tributos A B C D E F G H I J Portador de certificado de conclusão de curso de 2 o grau ou habilitação legal equivalente. Grupo III – Magistério – MAG Código: MAG CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSES HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Professor I A B C D E F G H I J Habilitação específica de 2 o grau obtida em 3 (três) series ou em curso equivalente. Professor II Habilitação específica de grau suLei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 6/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO A B C D E F G H I J perior a nível de graduação obtida em curso de curta duração com registro no MEC. Professor III A B C D E F G H I J Habilitação específica de grau superior a nível de graduação obtida em curso de duração plena com registro no MEC. Grupo IV – Transportes e Serviços Auxiliares – TSA Código: TSA CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSES HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Agente Administrativo Atendente de Enfermagem Recepcionista Telefonista A B C D E F G H I J Portador de certificado de conclusão de curso de 1 o grau e/ou experiência comprovada na área de atuação. Auxiliar de Serviços Gerais Mecânico Operador de Máquinas A B C D E F G H I J Portador de certificado de conclusão da 4 a série do 1 o grau e/ou experiência comprovada na área de atuação. Motorista A B C D E F G H I J Portador de certificado de conclusão da 4 a série do 1 o grau e/ou experiência comprovada na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação. Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 7/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ANEXO III (Art. 5o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990) Grupo Direção e Assessoramento Superior – DAS Código: DAS NÍVEL DIREÇÃO SUPERIOR DAS – 1 Secretário DAS – 1 Chefe de Gabinete Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 8/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV (Art. 8o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990) Grupo Chefia e Assistência Subalterna – CAS Código: CAS NÍVEL CHEFIA E ASSISTÊNCIA SUBALTERNA CAS – 3 Chefe de Serviço CAS – 2 Chefe de Setor CAS - 1 Encarregado de Turma Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 9/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ANEXO V (Art. 5o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990) Nominata de Empregos em Comissão NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL 01 GABINETE DO PREFEITO Chefe de gabinete DAS - 1 01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Secretário de Administração e Finanças DAS – 1 01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Secretário de Obras e Serviços Públicos DAS – 1 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretário de Educação DAS – 1 01 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL Secretário de Saúde e promoção Social DAS – 1 01 SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTE Secretário de Turismo e Esporte DAS - 1 06 Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 10/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI (Art. 5o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990) Grupo Direção e Assessoramento Superior – DAS Código: DAS NÍVEL SALÁRIO NÚMERO DE EMPREGOS DAS - 1 NCZ$ 8.000,00 06 Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 11/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII (Art. 8o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990) Grupo Chefia e Assistência Subalterna - CAS Código: CAS NÍVEL VALOR DA GRATIFICAÇÃO EM NCZ$ QUANTIDADE CAS – 3 3.000,00 04 CAS – 2 2.000,00 04 CAS – 1 1.000,00 04 ANEXO VIII Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 12/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO (Art. 3o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990) Grupo I – Atividades de Nível Superior - ANS Código: ANS NÍVEL SALÁRIO MENSAL EM NCZ$ ANS – 1 5.000,00 ANS – 2 5.350,00 ANS – 3 5.725,00 ANS – 4 6.125,00 ANS – 5 6.554,00 ANS – 6 7.012,00 ANS – 7 7.503,00 ANS – 8 8.029,00 ANS – 9 8.590,00 ANS – 10 9.192,00 ANS – 11 9.835,00 ANS – 12 10.524,00 ANS – 13 11.260,00 ANS – 14 12.050,00 ANS – 15 12.892,00 ANS – 16 13.795,00 ANS – 17 14.760,00 ANS – 18 15.794,00 ANS – 19 16.900,00 ANS – 20 18.082,00 ANEXO IX (Art. 3o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990) Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral - OAG Código: OAG Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 13/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO NÍVEL SALÁRIO MENSAL EM NCZ$ Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 14/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO OAG – 1 4.000,00 OAG – 2 4.280,00 OAG – 3 4.580,00 OAG – 4 4.900,00 OAG – 5 5.243,00 OAG – 6 5.610,00 OAG – 7 6.003,00 OAG – 8 6.423,00 OAG – 9 6.872,00 OAG – 10 7.354,00 OAG – 11 7.868,00 OAG – 12 8.420,00 OAG – 13 9.008,00 OAG – 14 9.639,00 OAG – 15 10.314,00 OAG – 16 11.036,00 OAG – 17 11.808,00 OAG – 18 12.635,00 OAG – 19 13.520,00 OAG – 20 14.465,00 ANEXO X (Art. 3o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990) Grupo III – Magistério - MAG Código: MAG NÍVEL SALÁRIO MENSAL EM NCZ$ MAG – 1 1.500,00 MAG – 2 1.605,00 MAG – 3 1.717,00 MAG – 4 1.838,00 MAG – 5 1.966,00 MAG – 6 2.104,00 MAG – 7 2.251,00 MAG – 8 2.409,00 MAG – 9 2.577,00 Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 15/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO MAG – 10 2.758,00 MAG – 11 2.950,00 MAG – 12 3.157,00 MAG – 13 3.378,00 MAG – 14 3.615,00 MAG – 15 3.868,00 MAG – 16 4.138,00 MAG – 17 4.428,00 MAG – 18 4.738,00 MAG – 19 5.070,00 MAG – 20 5.425,00 ANEXO XI (Art. 3o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990) Grupo IV – Transportes e Serviços Auxiliares - TSA Código: TSA NÍVEL SALÁRIO MENSAL EM NCZ$ TSA – 1 1.300,00 TSA – 2 1.391,00 TSA – 3 1.488,00 TSA – 4 1.593,00 TSA – 5 1.704,00 TSA – 6 1.823,00 TSA – 7 1.951,00 TSA – 8 2.087,00 TSA – 9 2.234,00 TSA – 10 2.390,00 TSA – 11 2.557,00 TSA – 12 2.736,00 TSA – 13 2.928,00 TSA – 14 3.133,00 TSA – 15 3.352.00 TSA – 16 3.587,00 TSA – 17 3.838,00 Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 16/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO TSA – 18 4.106,00 TSA – 19 4.394,00 TSA – 20 4.700,00 ANEXO XII (Art. 4o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990) Grupo I – Atividades de Nível Superior - ANS Código: ANS CATEGORIAS FUNCIONAIS NÍVEL ADMINISTRADOR CONTADOR MÉDICO ODONTÓLOGO ENGENHEIRO 1 A 2 B 3 C 4 D 5 E 6 F A A 7 G B B 8 H C C 9 I D A A D 10 J E B B E 11 F C C F 12 G D D G 13 H E E H 14 I F F I 15 J G G J 16 H H 17 I I 18 J J 19 20 Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 17/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ANEXO XIII (Art. 4o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990) Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral - OAG Código: OAG CATEGORIAS FUNCIONAIS NÍVEL TÉCNICO EM CONTABILIDADE TOPÓGRAFO FISCAL DE TRIBUTOS 1 2 3 4 5 6 A A 7 B B 8 C C 9 D D 10 E E 11 F F A 12 G G B 13 H H C 14 I I D 15 J J E 16 F 17 G 18 H 19 I 20 J Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 18/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ANEXO XIV (Art. 4o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990) Grupo III – Magistério - MAG Código: MAG CATEGORIAS FUNCIONAIS NÍVEL PROFESSOR I PROFESSOR II PROFESSOR III 1 2 A 3 B 4 C 5 D 6 E A 7 F B 8 G C 9 H D 10 I E 11 J F A 12 G B 13 H C 14 I D 15 J E 16 F 17 G 18 H 19 I 20 J ANEXO XV (Art. 4o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990) Grupo IV – Transportes e Serviços Auxiliares - TSA Código: TSA Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 19/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO CATEGORIAS FUNCIONAIS NÍVEL OPERADOR DE MÁQUINAS MOTORISTA MECÂNICO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 A 2 B 3 C 4 D 5 E 6 F 7 G 8 H 9 I 10 J 11 A A A 12 B B B 13 C C C 14 D D D 15 E E E 16 F F F 17 G G G 18 H H H 19 I I I 20 J J J ANEXO XV - A (Art. 4o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990) Grupo IV – Transportes e Serviços Auxiliares - TSA Código: TSA CATEGORIAS FUNCIONAIS NÍVEL AGENTE ADMINISTRATIVO ATENDENTE DE ENFERMAGEM RECEPCIONISTA TELEFONISTA 1 2 Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 20/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 3 4 5 6 7 8 9 10 11 A A A A 12 B B B B 13 C C C C 14 D D D D 15 E E E E 16 F F F F 17 G G G G 18 H H H H 19 I I I I 20 J J J J ANEXO XVI (Art. 2o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990) QUADRO DE PESSOAL GRUPOS CLASSES CATEGORIA FUNCIONAL N o DE EMPREGOS TOT A B C D E F G H I J CLT ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS Administrador 01 Contador 01 Médico 03 Odontólogo 03 Engenheiro 01 Sub Total 09 ATIVIDADE OPERACIONAIS E DE ADMINISTRAÇÃO – OAG Técnico em Contabilidade 01 Topógrafo 01 Sub Total 02 MAGISTÉRIO – MAG Professor I 14 Professor II 04 Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 21/22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Professor III 02 Sub Total 20 TRANSPORTES E SERVIÇOS AUXILIARES – TSA Agente Administrativo 10 Fiscal de Tributos 03 Atendente de Enfermagem 04 Recepcionista 01 Telefonista 02 Operador de Máquinas 08 Motorista 08 Mecânico 04 Auxiliar de Serviços Gerais 25 Sub Total 65 Total Geral 96 Lei Municipal n° 001/1990 – Quadro de Pessoal 22/22