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norma nº 6/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1990
Date 1990-04-05
EmentaCONVÊNIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. – CELESC PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 006/1990
Data: 05 de fevereiro de 1990
CONVÊNIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATA￾RINA S/A. – CELESC PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINA￾ÇÃO PÚBLICA.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no
uso de suas atribuições legais; faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com as Centrais Elétricas
de Santa Catarina S/A. CELESC, para delegar competência com aquele órgão de Admi￾nistração Indireta do governo Estadual, de efetuar a cobrança da Taxa de Iluminação Pú￾blica, de competência do Município.
Art. 2o A partir da vigência desta Lei, a taxa de iluminação Pública não mais será cobra -
da no Talão de Impostos Imobiliários.
Parágrafo Único – não se compreende neste artigo a taxa de Iluminação Pública de exer -
cícios anteriores.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 05 de fevereiro de 1990
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 006/1990 (Iluminação Pública) 1/1

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