| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1990 |
| Date | 1990-04-05 |
| Ementa | CONVÊNIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. – CELESC PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
| native_id | 1572 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 006/1990 Data: 05 de fevereiro de 1990 CONVÊNIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. – CELESC PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais; faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com as Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A. CELESC, para delegar competência com aquele órgão de Administração Indireta do governo Estadual, de efetuar a cobrança da Taxa de Iluminação Pública, de competência do Município. Art. 2o A partir da vigência desta Lei, a taxa de iluminação Pública não mais será cobra - da no Talão de Impostos Imobiliários. Parágrafo Único – não se compreende neste artigo a taxa de Iluminação Pública de exer - cícios anteriores. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 05 de fevereiro de 1990 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 006/1990 (Iluminação Pública) 1/1