| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1990 |
| Date | 1990-01-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ PARA A ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO NORDESTE DE SANTA CATARINA – AMUNESC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 005/1990 Data: 12 de janeiro de 1990 DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ PARA A ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO NORDESTE DE SANTA CATARINA – AMUNESC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Itapoá Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir anualmente para Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina – AMUNESC, com o valor na ordem de 1% (hum por cento) da receita Orçamentária da prefeitura, e na forma dos Estatutos que regem a entidade. Art. 2o Para pagamento da contribuição serão utilizados recursos da dotação “Contribuições Correntes”, ficando o executivo autorizado a suplementá-la se necessário for. Art. 3o Fica também o poder executivo autorizado a consignar nos exercícios seguintes a verba necessária ao atendimento no estabelecido pelo artigo 1o desta Lei. Art. 4o A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 1990. Art. 5o Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito – Itapoá (SC), 12 de janeiro de 1990 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 005/1990 (AMUNESC) 1/1