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norma nº 5/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1990
Date 1990-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ PARA A ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO NORDESTE DE SANTA CATARINA – AMUNESC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 005/1990
Data: 12 de janeiro de 1990
DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ
PARA A ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO NORDESTE DE
SANTA CATARINA – AMUNESC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCI￾AS.
O Prefeito Municipal de Itapoá
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores de Itapoá, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir anualmente para Associ￾ação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina – AMUNESC, com o valor na ordem de
1% (hum por cento) da receita Orçamentária da prefeitura, e na forma dos Estatutos que
regem a entidade.
Art. 2o Para pagamento da contribuição serão utilizados recursos da dotação “Contribui￾ções Correntes”, ficando o executivo autorizado a suplementá-la se necessário for.
Art. 3o Fica também o poder executivo autorizado a consignar nos exercícios seguintes
a verba necessária ao atendimento no estabelecido pelo artigo 1o
 desta Lei.
Art. 4o A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1o
 de janeiro de 1990.
Art. 5o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – Itapoá (SC), 12 de janeiro de 1990
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 005/1990 (AMUNESC) 1/1

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