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norma nº 3/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1990
Date 1990-03-08
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1990.
native_id1575

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 003/1990
Data: 08 de março de 1990
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE
1990.
A Câmara Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprovou e eu Ademar Ribas do Valle,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI 
Art. 1 O Orçamento do Município de Itapoá, para o exercício financeiro de 1990, esti￾ma a receita em NCZ$ 26.944.000,00 (Vinte e seis milhões novecentos e quarenta mil
cruzados novos) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2 A Receita será composta de arrecadação de Tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES................................................................24.089.000,00
Receita Tributária..............................................................................10.123.000,00
Receita Patrimonial...........................................................................1.220.000,00
Transferências Correntes..................................................................9.028.000,00
Outras Receitas Correntes................................................................3.718.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL.................................................................2.855.000,00
Operações de Crédito.......................................................................2.000.001,00
Alienação de Bens.............................................................................120.000,00
Transferências de Capital.................................................................720.000,00
Outras receitas de Capital.................................................................15.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA................................................................26.944.000,00
Art. 3 A Despesa distribuir-se-á por Unidade Administrativa da seguinte maneira:
01.00 – Câmara Municipal.......................................................NCZ$ 495.000,00
02.00 – Gabinete do Prefeito...................................................NCZ$ 1.490.000,00
03.00 – Gabinete do Vice-Prefeito...........................................NCZ$ 60.000,00
04.00 – Depto. de Administração e Finanças..........................NCZ$ 2.620.000,00
Lei Municipal n° 003/1990 – Estima Receita e Fixa Despesa para 1990 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
05.00 – Depto. de Educação e Cultura....................................NCZ$ 7.000.000,00
06.00 – Depto. Esporte e Turismo...........................................NCZ$ 640.000,00
07.00 – Depto. Saúde e Assistência Social..............................NCZ$ 4.800.000,00
08.00 – Depto. de Obras e Viação...........................................NCZ$ 9.000.000,00
09.00 – Reserva de Contingência............................................NCZ$ 839.000,00
TOTAL.......................................................................................26.944.000,00
Art. 4 O Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar
os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, até o limite previsto na Legislação
em vigor.
Art. 5 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplemen￾tar até o limite de 60% (sessenta por cento) da receita orçamentária prevista.
Art. 5o
 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplemen￾tar até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) da Receita Prevista. (Alterado pela LM
016/1990)
Art. 6 Os recursos da Reserva de Contingência são destinados por ato do Chefe do Po￾der Executivo Municipal a suprir insuficiências nas dotações orçadas.
Art. 7 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Operações de
Créditos Internos para atender os cargos previstos na presente Lei.
Art. 8 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a fazer Transferência de Saldos par -
ciais ou totais das dotações orçamentárias para a conta Reserva de Contingência.
Art. 8o
 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a fazer transferência de saldos parci￾ais ou totais das dotações orçamentárias verificada em qualquer rubrica. (Alterado pela LM
016/1990)
Art. 9 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar créditos orçamentári￾os, correspondentes à aplicações de receitas vinculadas e pelo valor de excesso de arre￾cadação efetivamente realizada a respectiva previsão orçamentária
Art. 10. Esta Lei terá seus efeitos retroativo à 1o
 de janeiro de 1990. Revogadas as dis￾posições em contrário.
Gabinete do Prefeito – Itapoá (SC), 08 de março de 1990
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 003/1990 – Estima Receita e Fixa Despesa para 1990 2/2

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