| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1990 |
| Date | 1990-03-08 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1990. |
| native_id | 1575 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 003/1990 Data: 08 de março de 1990 ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1990. A Câmara Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprovou e eu Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Art. 1 O Orçamento do Município de Itapoá, para o exercício financeiro de 1990, estima a receita em NCZ$ 26.944.000,00 (Vinte e seis milhões novecentos e quarenta mil cruzados novos) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2 A Receita será composta de arrecadação de Tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITAS CORRENTES................................................................24.089.000,00 Receita Tributária..............................................................................10.123.000,00 Receita Patrimonial...........................................................................1.220.000,00 Transferências Correntes..................................................................9.028.000,00 Outras Receitas Correntes................................................................3.718.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL.................................................................2.855.000,00 Operações de Crédito.......................................................................2.000.001,00 Alienação de Bens.............................................................................120.000,00 Transferências de Capital.................................................................720.000,00 Outras receitas de Capital.................................................................15.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA................................................................26.944.000,00 Art. 3 A Despesa distribuir-se-á por Unidade Administrativa da seguinte maneira: 01.00 – Câmara Municipal.......................................................NCZ$ 495.000,00 02.00 – Gabinete do Prefeito...................................................NCZ$ 1.490.000,00 03.00 – Gabinete do Vice-Prefeito...........................................NCZ$ 60.000,00 04.00 – Depto. de Administração e Finanças..........................NCZ$ 2.620.000,00 Lei Municipal n° 003/1990 – Estima Receita e Fixa Despesa para 1990 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 05.00 – Depto. de Educação e Cultura....................................NCZ$ 7.000.000,00 06.00 – Depto. Esporte e Turismo...........................................NCZ$ 640.000,00 07.00 – Depto. Saúde e Assistência Social..............................NCZ$ 4.800.000,00 08.00 – Depto. de Obras e Viação...........................................NCZ$ 9.000.000,00 09.00 – Reserva de Contingência............................................NCZ$ 839.000,00 TOTAL.......................................................................................26.944.000,00 Art. 4 O Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, até o limite previsto na Legislação em vigor. Art. 5 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento) da receita orçamentária prevista. Art. 5o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) da Receita Prevista. (Alterado pela LM 016/1990) Art. 6 Os recursos da Reserva de Contingência são destinados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal a suprir insuficiências nas dotações orçadas. Art. 7 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Operações de Créditos Internos para atender os cargos previstos na presente Lei. Art. 8 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a fazer Transferência de Saldos par - ciais ou totais das dotações orçamentárias para a conta Reserva de Contingência. Art. 8o Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a fazer transferência de saldos parciais ou totais das dotações orçamentárias verificada em qualquer rubrica. (Alterado pela LM 016/1990) Art. 9 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar créditos orçamentários, correspondentes à aplicações de receitas vinculadas e pelo valor de excesso de arrecadação efetivamente realizada a respectiva previsão orçamentária Art. 10. Esta Lei terá seus efeitos retroativo à 1o de janeiro de 1990. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito – Itapoá (SC), 08 de março de 1990 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 003/1990 – Estima Receita e Fixa Despesa para 1990 2/2