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norma nº 6/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-08-05
EmentaCRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ/SC,
native_id2107

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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Vereadores
Ay. Principal, s/nº - Centro - Itapoá - Santa Catarina
Fone/Fax:(047)443-6146 - CEP:89249-000
RESOLUÇÃO Nº06/97
DATA: 05 de agosto de 1.997.
CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA
REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPOÁ - SC
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ,
ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER A TODOS OS INTERESSADOS QUE
EU COMO PRESIDENTE PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Artigo 1º - Fica criada a Comissão Especial pa-
ra Revisão da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itapoá/SC, que tem por objetivo:
Revisar a Lei Orgânica do Município, de modo a
sanar as discrepâncias com a Constituição Federal de '.988, bem
como, com a Constituição do Estado de Santa Catarina;
Revisar o Regimento Interno da Câmara Munici-
pal de modo a sanar as discrepâncias com a Lei Orgânica do
Município de Itapoá - SC;
Adequar tais Institutos à realidade local,
Promover a Encadernação de tais Leis;
Artigo 2º - Ficam designados os seguintes mem-
bros para comporem tal Comissão, respeitando a representação
proporcional dos partidos:
- Wilson Rubens Moretti Garcia - PPB
- Izabel Correia da Silva - PPB
- Izael Nascimento da Silva - Sem Partido
- Daniel Silvano Weber -PFL
- Milton Klinkerfus Filho - PMDB
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Vereadores
Av. Principal, s/nº - Centro - Itapoá - Senta Catarina
Fone/Fax:(047)443-6146 - CEP:89249-000
$1º - Os membro acima indicados, escolherão en-
tre si a composição de um Presidente, de um Relator e três Membros,
comunicando em seguida à Presidência da Câmara, que fará parte
integrante desta Resolução;
$ 2º - A Comissão Especial concluirá seus
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta
Resolução, prorrogável por igual período, a pedido dos membros
desta e será apresentado ao Plenário na sessão seguinte a da conclusão
dos trabalhos.
Artigo 3º - A Comissão registrará seus atos em
livro próprio, informando periodicamente à Presidência da Câmara do
andamento dos trabalhos.
Artigo 4º - O Presidente da Comissão tomará
todas as medidas cabíveis para o bom andamento dos trabalhos, não
medindo esforços para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Artigo 5º - A análise dos dispositivos submetidos
“a revisão, devem ser de forma a abranger os aspectos lógico e
gramatical, adequando ao bom vernáculo o texto das proposições, sob
o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposi i
Prédio da Câmara
agosto de 1.997.
AROTTO
PRESIDENTE

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