| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-08-05 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ/SC, |
| native_id | 2107 |
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Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Ay. Principal, s/nº - Centro - Itapoá - Santa Catarina Fone/Fax:(047)443-6146 - CEP:89249-000 RESOLUÇÃO Nº06/97 DATA: 05 de agosto de 1.997. CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ - SC A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER A TODOS OS INTERESSADOS QUE EU COMO PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Artigo 1º - Fica criada a Comissão Especial pa- ra Revisão da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá/SC, que tem por objetivo: Revisar a Lei Orgânica do Município, de modo a sanar as discrepâncias com a Constituição Federal de '.988, bem como, com a Constituição do Estado de Santa Catarina; Revisar o Regimento Interno da Câmara Munici- pal de modo a sanar as discrepâncias com a Lei Orgânica do Município de Itapoá - SC; Adequar tais Institutos à realidade local, Promover a Encadernação de tais Leis; Artigo 2º - Ficam designados os seguintes mem- bros para comporem tal Comissão, respeitando a representação proporcional dos partidos: - Wilson Rubens Moretti Garcia - PPB - Izabel Correia da Silva - PPB - Izael Nascimento da Silva - Sem Partido - Daniel Silvano Weber -PFL - Milton Klinkerfus Filho - PMDB Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Av. Principal, s/nº - Centro - Itapoá - Senta Catarina Fone/Fax:(047)443-6146 - CEP:89249-000 $1º - Os membro acima indicados, escolherão en- tre si a composição de um Presidente, de um Relator e três Membros, comunicando em seguida à Presidência da Câmara, que fará parte integrante desta Resolução; $ 2º - A Comissão Especial concluirá seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução, prorrogável por igual período, a pedido dos membros desta e será apresentado ao Plenário na sessão seguinte a da conclusão dos trabalhos. Artigo 3º - A Comissão registrará seus atos em livro próprio, informando periodicamente à Presidência da Câmara do andamento dos trabalhos. Artigo 4º - O Presidente da Comissão tomará todas as medidas cabíveis para o bom andamento dos trabalhos, não medindo esforços para o fiel cumprimento de suas atribuições. Artigo 5º - A análise dos dispositivos submetidos “a revisão, devem ser de forma a abranger os aspectos lógico e gramatical, adequando ao bom vernáculo o texto das proposições, sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi i Prédio da Câmara agosto de 1.997. AROTTO PRESIDENTE