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← Itapoá (SC)

norma nº 1/1992

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-03-25
EmentaDISPÕE ACERCA DO ABONO DE FALTAS
native_id2211

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara Municipal de Itapoá
PORTARIA INTERNA Nº 01/92
DATA: 25 DE NARÇO DE 1992
IVO ALCIDES CEZAROTTO, Presidente da Câmara Hyunicipal
de Itapoá, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
1. À partir desta data só haverá abono de faltas aos membros
desta Casa, por motivo justificado.
2, Os motivos citados no Ítem I poderão ser:
a. Doença comprovada;
b. Viagem a serviço da Câmara ou da municipalicade;
c. participação de reunides em nosso município, er outras
cidades, congressos, ciclo
Os documentos comprobatórios (atestado médico, comunicação
ts
.
por ad certificados de congressos, etc.) devem ser
apresentados na Secretaria da Câmara, no máximo 48 (quaren
ta e oito mai hores após verificada a falta,
4. Alertar aos senhores vereadores sobre o que reza o Ítem IV,
do Artigo 33, de nossa Lei Orgânica: "Perderá o mandato de
Voreador, aquele que deixar êe comparecer, em cada sessão
legislativa anual, à terça parte das sessões ordinírias da
Câmara, salvo doença comprovada, licença ou missão autoriza
da pela edilidgade",
Se Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçã
vogadas as iisposições eu contrário.
TDIPÉCIO DA CÊNMARA NUNICIPÃL DE IT
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