| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-03-25 |
| Ementa | DISPÕE ACERCA DO ABONO DE FALTAS |
| native_id | 2211 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal de Itapoá PORTARIA INTERNA Nº 01/92 DATA: 25 DE NARÇO DE 1992 IVO ALCIDES CEZAROTTO, Presidente da Câmara Hyunicipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: 1. À partir desta data só haverá abono de faltas aos membros desta Casa, por motivo justificado. 2, Os motivos citados no Ítem I poderão ser: a. Doença comprovada; b. Viagem a serviço da Câmara ou da municipalicade; c. participação de reunides em nosso município, er outras cidades, congressos, ciclo Os documentos comprobatórios (atestado médico, comunicação ts . por ad certificados de congressos, etc.) devem ser apresentados na Secretaria da Câmara, no máximo 48 (quaren ta e oito mai hores após verificada a falta, 4. Alertar aos senhores vereadores sobre o que reza o Ítem IV, do Artigo 33, de nossa Lei Orgânica: "Perderá o mandato de Voreador, aquele que deixar êe comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinírias da Câmara, salvo doença comprovada, licença ou missão autoriza da pela edilidgade", Se Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçã vogadas as iisposições eu contrário. TDIPÉCIO DA CÊNMARA NUNICIPÃL DE IT das io: Ads Ine Alcides PRESID