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norma nº 7/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1996
Date 1996-07-02
EmentaFixa a remuneração dos Vereadores
native_id2563

Documents (1)

texto integral #

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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Vereadores
Av. Principal, s/nº - Centro
89249-000 - Itapoá - Santa Catarina
Fone - Fax (047) 443-6146
soLUÇÃO N20007/96
RE
Fixa a remuneração dos Vereadores
Joselito Nunes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Verea—
dores de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, torna público que o Poder
Legislativo Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte Resolu-
cão
Art. 1º — Fica estabelecida pela presente Resolução, com funda-
mento no artigo 29, VI, da Constituição Federal, em R$551,24
(quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos),
remuneração mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereado-
res de Itapoá, com vigência à partir de 1º de janeiro de 1997.
a
Parágrafo único — A remuneração deverá obedecer o teto máximo de
5x (cinco por cento) da receita municipal.
Art. 2º —- A remuneração mensal dos Vereadores de Itapoá, será
constituida de uma parte fixa e outra variável, nos seguintes
percentuais
1 - Parte fixa: equivalente a 50% da remuneração;
II - Parte variável: equivalente a 50X da remuneração.
5 10 —- A parte variável corresponderá ao comparecimento efetivo
do Vereador à todas as reuniões e participação nas votações
5 2º —- O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores fará jús a
uma verba de representação equivalente ao valor da parte variável
Paga aos Vereadores.
8 3º - Não prejudicarão o pagamento das parcelas correspondentes
da parte variável da remuneração a ausência de matéria a ser vo-
tada; a não realização por falta de Quorum, relativamente aos Ve-
readores presentes; e o recesso parlamentar
mao Mt
as ss =
sas
o
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Vereadores
Av. Principal, s/nº - Centro
89249-000 - Itapoá - Santa Catarina
Fone - Fax: (047) 443-6146
solução serão corrigidos mo”
ral de venci”
do reajuste se
art. 3º - Os valores fixados nesta Re
cipais.
netar iamente, nos mesmos percentuais
mentos concedidos aos servidores muni
L º i à 1 à i i o
paragráfo único — Havendo aumentos di 4erenciados sera utilizado
de maior valor.
lução entra em vigor na data de sua publica”
4º - Esta Reso
es em contrário.
Art. en
ção, revogadas as disposiçõ
Gabinete da presidência, og de julho de 1996.
o / SJ á
ARBOSA IVO
22 VOTAÇÃO
prá (SC) om OR, 0N 1936.
PREsiDENT/ DA CÂMARA
CAMARA MUNICIPÁ
VOTAÇÃO

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