| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1996 |
| Date | 1996-07-02 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos Vereadores |
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Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Av. Principal, s/nº - Centro 89249-000 - Itapoá - Santa Catarina Fone - Fax (047) 443-6146 soLUÇÃO N20007/96 RE Fixa a remuneração dos Vereadores Joselito Nunes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Verea— dores de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, torna público que o Poder Legislativo Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte Resolu- cão Art. 1º — Fica estabelecida pela presente Resolução, com funda- mento no artigo 29, VI, da Constituição Federal, em R$551,24 (quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), remuneração mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereado- res de Itapoá, com vigência à partir de 1º de janeiro de 1997. a Parágrafo único — A remuneração deverá obedecer o teto máximo de 5x (cinco por cento) da receita municipal. Art. 2º —- A remuneração mensal dos Vereadores de Itapoá, será constituida de uma parte fixa e outra variável, nos seguintes percentuais 1 - Parte fixa: equivalente a 50% da remuneração; II - Parte variável: equivalente a 50X da remuneração. 5 10 —- A parte variável corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador à todas as reuniões e participação nas votações 5 2º —- O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores fará jús a uma verba de representação equivalente ao valor da parte variável Paga aos Vereadores. 8 3º - Não prejudicarão o pagamento das parcelas correspondentes da parte variável da remuneração a ausência de matéria a ser vo- tada; a não realização por falta de Quorum, relativamente aos Ve- readores presentes; e o recesso parlamentar mao Mt as ss = sas o Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Av. Principal, s/nº - Centro 89249-000 - Itapoá - Santa Catarina Fone - Fax: (047) 443-6146 solução serão corrigidos mo” ral de venci” do reajuste se art. 3º - Os valores fixados nesta Re cipais. netar iamente, nos mesmos percentuais mentos concedidos aos servidores muni L º i à 1 à i i o paragráfo único — Havendo aumentos di 4erenciados sera utilizado de maior valor. lução entra em vigor na data de sua publica” 4º - Esta Reso es em contrário. Art. en ção, revogadas as disposiçõ Gabinete da presidência, og de julho de 1996. o / SJ á ARBOSA IVO 22 VOTAÇÃO prá (SC) om OR, 0N 1936. PREsiDENT/ DA CÂMARA CAMARA MUNICIPÁ VOTAÇÃO