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← Itapoá (SC)

norma nº 2/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1994
Date 1994-10-11
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá e dá outras providências.
native_id2565

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Câmara Municipal
q prefeitura Municipal de Itapoá
-RESOLUÇÃO Mº 02/94
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂNARA MU
"TIGIPAL DZ VEREADORES DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
SERGIO ROBERTO DOS SANTOS, Presidente da Câmara de
vereadores 1e Ttanoá, no uso de suas atribuições, faz saber a todos
os nabitantes deste Yanicípio que a Câmara aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Artigo 1º — A estrutura administrativa da Câmara de
Vereadores de Ttanoa compreende:
I - Administração Geral:
a) Secretaria
b) Serviços Gerais
Artigo 2º - À Administração Geral, sob a responsabi
lidade de um Assessor Administrativo, compete basicamente:
I - Planejar e coordenar os serviços administrativos
ia Camara:
. s ad .
II - prestar assessoria legislativa a Mesa Diretora,
a 4 Es z . En] ssa y
aos Vereadores e as Comissoes Tecnicas e Especiais.
Artigo 3º - À Assessoria Financeira sob a responsa-
bilidade de um contador, compete: x
IT - Executar a contabilidade financeira e Orçamentá
ria do Município.
Artigo 4º - À Assessoria Jurídica sob a responsabi-
lidade de um advogado, compete:
I - elaborar parecer aos Projetos de Leis, Decretos
Iegislativos, Resoluções e outras proposições em tramitação na Cama
ra:
II - Prestar assessoria jurídica inerente às ativi-
vidai ã
ates da Camara. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
APROVADO
ITAPOÁ(SC) em AZ |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
ta VOTAÇÃO
TAPOA (SC) em 4] 70119
% ,
PRESIDENTE DA CAMARA
[7] 1
MARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
2 -
no VOTAÇÃO
= AG enTA Loja b
... Segue
NTE DA CÂMARA
74) 43-1224/43-1220 — CENTRO - CEP 89249-001 — ITAPOÁ — SC
prefeitura Municipal de Itapoá
Câmara Municipal
O
++ Contiintaç À 1 Resolução Nº 02/94
— Artigo 5º — A Organização e sistemática do Nualro per
manente da camara de Vereadores de Ttapoá é estabelecida pelos Ane-
xs 1€ 11, em função de 2 (ãois) níveis, fixados segundo a comple-
xidade aos serviços, a saber:
I - NÍVEL MÉDIO: funções administrativas de grande
responsabilidade e de relativa complexidade:
II - NÍVEL BÁSICO: trabalhos elementares, geralmente
de rotinas ãe pouca complexidade.
. Paragrafo Único - os vencimentos dos cargos do Quadro
permanente são os estabelecidos na Tabela de Vencimentos constantes
no Anexo I, e obedecerão, no que couber, aos níveis vigentes para
os serviços da Prefeitura Nunicipal.
. Artigo 6º - Os cargos previstos no Quadro de Provimen
to em Comissao sao os constantes no Anexo I.
Parágrafo Único - os vencimentos dos Cargos de Provi
mento em Comissão são os estabelecidos na Tabela de Vencimentos cons
tantes no Anexo I, e obedecerão, no nue couber, aos níveis vigentes
para os serviços Aa Prefeitura Iunicipal. /
Artigo 7º - Os cargos classificados no Quadro Perma-
- . pa ERA 2
nente serão preenchidos mediante aprovação previa em concurso Pu -—
vlico de provas ou de provas e títulos,-para-efeito de investidura.
artigo 8º - Os cargos do Quadro de Provimento em Co-
nissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Camara,
Aevendo os mesmos serem exercidos preferencialmente por funcionários
do Quadro Permanente, ohservando a categoria técnica ou profissional
correspondente.
Artigo 9º - Fica concedido o adicional por tempo de
serviço a base de 6 (seis por cento) do vencimento do salário, por
triênios, até complementar o interstício aposentatório e, no mesmo
percentual por excedente, respeitando limite de n3 (três) anos.
Artigo 10 -— Usta Resolução entra em vigor na data de
Sua publicação.
artigo 11 - Revogam-se as aisposições em contrário.
ITAPOÁ, 11 DE OUTUBRO DE 1.994.
É.
SERE
ERGIO RTO DOS SANTOS
P ESIDEN
Cedo
bi secwrrr Ar
ESTRADA GERAL S/N? — FONES (0474) 43-1224/43-1220 — CENTRO — CEP 89249-001 — ITAPOÁ — SC
Ao
RD
“ar “O PRAMANENTE COM OS BIPRONIVOS CANGOS ORDENADOS PO CATEGONTA PÚNO TONA
E DADE UNO LOS 1 NÚMEROS DE CANTOS ,
o CATEGORIA | CLASSE 3ÍNIOLOS/ PADNDES Nº pi cangos |U
ADMINTIPRAÇÃO GERAL %
1.00 L = NÍVEL MÉDIO INICIAL MINAL É
1.00.1 = Soorotário legislativo 09 2 q N
2.00 = NÍVEL BÁSICO b
q
2.00.1 = Auxiliar de Serviçoa Ceralo 01 os oq R
“gs 2.00.º = Agento Oporao lonal os 09 q En
TT7 TT TT un QUADRO Di PROVINANHO E CONTIIÃO Con O RespsoTivo sfNhOLO E Nº DE cARdOS
o
CANGOS 3 fi BOL Nº DS cândoS JÊ
sm a pé PR RS E UP N
ASSESSOR ADNINISIMANIVO “Col o IÊ
de Itapo
SNCNETÁRIO LEGISLATIVO CU-2 o
Ri Assessor Pnanoelro 0O-R RE
q Ansonsor Jurídico 00-3 a
Su La a aa ===. —— 20020 mo — — mm
Q TABELA DE VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
= NÍVEIS VALOR NÍVEIS VALOR
01 ny 85,00 09 “$ 186,00
RS) 0? us 94,00 10 R$ 205,00
03 n$ 104,00 bio ns 226,00
(3 04 n$ 115,00 12 n$ 249,00
B 05 127,00 00-1 8 250,00
“o 06 140,00 JU “8 300,00
al 01 154,00 UO- 3 “8 120,00
0 “ 08 169,00
“s é mm dDo ese x NE O au
RERGIO ROQUERTO DOR gas |
PRESMDENTE
ANEXO II
A
UADRO PENMANENTE
PrOVIMENTO DOS CANGOS DO
HEQUISIZOS MÍNIMOS PARA
PO
Lille === =ame=- = =mmaa=mma == amam ==] 00] E
s HRQUISITOS pita Je
CARGOS GRAU DE INSTRUÇÃO rom. REQ ETR E CONHECIMEN :
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1. Auxiliar de Serviços Gerais Alfabetizado Boa Aparência 8
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(6)
Boa aparência e Carteira Na-
.
2. Agente Operacional 4a. Série do 1º Grau
da cional de habilitação Profis- º
, sional E
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o) 3. secretário Legislativo 2º Grau Conhecimentos de Administra- q
-) ção geral e redação própria. 3
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