| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1994 |
| Date | 1994-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá e dá outras providências. |
| native_id | 2565 |
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Câmara Municipal q prefeitura Municipal de Itapoá -RESOLUÇÃO Mº 02/94 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂNARA MU "TIGIPAL DZ VEREADORES DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, SERGIO ROBERTO DOS SANTOS, Presidente da Câmara de vereadores 1e Ttanoá, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os nabitantes deste Yanicípio que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º — A estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Ttanoa compreende: I - Administração Geral: a) Secretaria b) Serviços Gerais Artigo 2º - À Administração Geral, sob a responsabi lidade de um Assessor Administrativo, compete basicamente: I - Planejar e coordenar os serviços administrativos ia Camara: . s ad . II - prestar assessoria legislativa a Mesa Diretora, a 4 Es z . En] ssa y aos Vereadores e as Comissoes Tecnicas e Especiais. Artigo 3º - À Assessoria Financeira sob a responsa- bilidade de um contador, compete: x IT - Executar a contabilidade financeira e Orçamentá ria do Município. Artigo 4º - À Assessoria Jurídica sob a responsabi- lidade de um advogado, compete: I - elaborar parecer aos Projetos de Leis, Decretos Iegislativos, Resoluções e outras proposições em tramitação na Cama ra: II - Prestar assessoria jurídica inerente às ativi- vidai ã ates da Camara. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ APROVADO ITAPOÁ(SC) em AZ | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ ta VOTAÇÃO TAPOA (SC) em 4] 70119 % , PRESIDENTE DA CAMARA [7] 1 MARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ 2 - no VOTAÇÃO = AG enTA Loja b ... Segue NTE DA CÂMARA 74) 43-1224/43-1220 — CENTRO - CEP 89249-001 — ITAPOÁ — SC prefeitura Municipal de Itapoá Câmara Municipal O ++ Contiintaç À 1 Resolução Nº 02/94 — Artigo 5º — A Organização e sistemática do Nualro per manente da camara de Vereadores de Ttapoá é estabelecida pelos Ane- xs 1€ 11, em função de 2 (ãois) níveis, fixados segundo a comple- xidade aos serviços, a saber: I - NÍVEL MÉDIO: funções administrativas de grande responsabilidade e de relativa complexidade: II - NÍVEL BÁSICO: trabalhos elementares, geralmente de rotinas ãe pouca complexidade. . Paragrafo Único - os vencimentos dos cargos do Quadro permanente são os estabelecidos na Tabela de Vencimentos constantes no Anexo I, e obedecerão, no que couber, aos níveis vigentes para os serviços da Prefeitura Nunicipal. . Artigo 6º - Os cargos previstos no Quadro de Provimen to em Comissao sao os constantes no Anexo I. Parágrafo Único - os vencimentos dos Cargos de Provi mento em Comissão são os estabelecidos na Tabela de Vencimentos cons tantes no Anexo I, e obedecerão, no nue couber, aos níveis vigentes para os serviços Aa Prefeitura Iunicipal. / Artigo 7º - Os cargos classificados no Quadro Perma- - . pa ERA 2 nente serão preenchidos mediante aprovação previa em concurso Pu -— vlico de provas ou de provas e títulos,-para-efeito de investidura. artigo 8º - Os cargos do Quadro de Provimento em Co- nissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Camara, Aevendo os mesmos serem exercidos preferencialmente por funcionários do Quadro Permanente, ohservando a categoria técnica ou profissional correspondente. Artigo 9º - Fica concedido o adicional por tempo de serviço a base de 6 (seis por cento) do vencimento do salário, por triênios, até complementar o interstício aposentatório e, no mesmo percentual por excedente, respeitando limite de n3 (três) anos. Artigo 10 -— Usta Resolução entra em vigor na data de Sua publicação. artigo 11 - Revogam-se as aisposições em contrário. ITAPOÁ, 11 DE OUTUBRO DE 1.994. É. SERE ERGIO RTO DOS SANTOS P ESIDEN Cedo bi secwrrr Ar ESTRADA GERAL S/N? — FONES (0474) 43-1224/43-1220 — CENTRO — CEP 89249-001 — ITAPOÁ — SC Ao RD “ar “O PRAMANENTE COM OS BIPRONIVOS CANGOS ORDENADOS PO CATEGONTA PÚNO TONA E DADE UNO LOS 1 NÚMEROS DE CANTOS , o CATEGORIA | CLASSE 3ÍNIOLOS/ PADNDES Nº pi cangos |U ADMINTIPRAÇÃO GERAL % 1.00 L = NÍVEL MÉDIO INICIAL MINAL É 1.00.1 = Soorotário legislativo 09 2 q N 2.00 = NÍVEL BÁSICO b q 2.00.1 = Auxiliar de Serviçoa Ceralo 01 os oq R “gs 2.00.º = Agento Oporao lonal os 09 q En TT7 TT TT un QUADRO Di PROVINANHO E CONTIIÃO Con O RespsoTivo sfNhOLO E Nº DE cARdOS o CANGOS 3 fi BOL Nº DS cândoS JÊ sm a pé PR RS E UP N ASSESSOR ADNINISIMANIVO “Col o IÊ de Itapo SNCNETÁRIO LEGISLATIVO CU-2 o Ri Assessor Pnanoelro 0O-R RE q Ansonsor Jurídico 00-3 a Su La a aa ===. —— 20020 mo — — mm Q TABELA DE VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ = NÍVEIS VALOR NÍVEIS VALOR 01 ny 85,00 09 “$ 186,00 RS) 0? us 94,00 10 R$ 205,00 03 n$ 104,00 bio ns 226,00 (3 04 n$ 115,00 12 n$ 249,00 B 05 127,00 00-1 8 250,00 “o 06 140,00 JU “8 300,00 al 01 154,00 UO- 3 “8 120,00 0 “ 08 169,00 “s é mm dDo ese x NE O au RERGIO ROQUERTO DOR gas | PRESMDENTE ANEXO II A UADRO PENMANENTE PrOVIMENTO DOS CANGOS DO HEQUISIZOS MÍNIMOS PARA PO Lille === =ame=- = =mmaa=mma == amam ==] 00] E s HRQUISITOS pita Je CARGOS GRAU DE INSTRUÇÃO rom. REQ ETR E CONHECIMEN : q 1. Auxiliar de Serviços Gerais Alfabetizado Boa Aparência 8 us (6) Boa aparência e Carteira Na- . 2. Agente Operacional 4a. Série do 1º Grau da cional de habilitação Profis- º , sional E » iy 6) | | o) 3. secretário Legislativo 2º Grau Conhecimentos de Administra- q -) ção geral e redação própria. 3 Bl TT á — s = 5 2 - : e Wu Sê p= s Ses » Ps - = e neo EN | SERGIO ROBERTO DOS SANTOS 3 de 5 = Ao =; PRESIDENTE É fl «GD dns . £ Bu O Se SE Q es p Ea us