| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1992 |
| Date | 1992-08-11 |
| Ementa | Estabelece o número máximo de proposições dos Senhores Vereadores, para cada sessão ordinária |
| native_id | 2569 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 1
prefeitura Municipal de Itapoá SSISOS O NÚXESO aÉxNIO DS PRODOSI na Des SENECESS RANDON S, PARA CADA szssão Tá . | sresior Ivo Alcides Cezarotto, Presidente da | o pal 3 -— º cizers Junicipal de Itepoa, Estado de Senta Catarin s 83 ão ias atribuições que lhe são conferides por lei ársigo 1º.- Fics estabelecido o mimero maximo de 03 (três) proposições (Requerimento, Indicação, etc.) por Ve- resãor, pars cada sessão ordinária. Parscrsfo Único.- A razão ão teor do Artigo 1º, não haja um grande acúmulo de serviço, durante a , . Este Resolução entrara em vigor na - , ista de sus publicação, revogadas as disposições em contra- ã Mesicipal de Itapoá, 3.0., Bm 11 de agos to de 1.092,- SO o fo: | 9) 4a + vir cats Bras e de euza Do A y s - vicE-PR RESIDENTE pa/ê pr te LA qiure PERLA PRE fo À) iloina o» SECRETÁRIO CGC 81 140 3030001-01 CEP89215 - ITAPOA - SC CENTRO FONES (0474) 43-122443-1220