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norma nº 1/1990

Tipo Regimento Interno
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-03-05
EmentaA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPOÁ~ ESTADO DE SANTA CATARINA, INVESTIDA EM PODER CONSTITUINTE PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
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1 
' 
~ 
FLS. 02 .-
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câmara 11/tunícípaL de Jtapoá 
R E 5 O L U Ç Ã O /90 
Organiza o Regimento Interno da Constituinte Municipal 
A ciMARA OE VEREADORES DE ITAPOÁ~ ESTADO DE 
SANTA CATARINA, INVESTIDA EM PODER CONSTITY. 
INTE PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DO 
ATO DAS DISPOSIÇffES CONSTiil.lICIONAIS TRAN￾SITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDE￾RATIVA DO BRASIL, PRO~TILGA A SEGUINTE RESO￾LUÇÃO: 
TÍTULO I 
Da Constituição Municipal 
CAPÍTIJLO I 
Das Disposições Preliminares 
Art.lQ - Nos termos do art.29 e das Disposi￾ções Transitórias da Constituição da Rep,blica Federativa do Br~ 
sil, a câmara de Vereadores de Itapoá, doravante denominada Cons 
tituinte Municipal, realizará os ~rabalhos de elaboração da nova 
Lei Orgânica do Município de acordo com o estabelecido neste 
gimento Interno. 
Re 
-
Art.2D - Durante os trabalhos de elaboração￾da nova Lei Orgânica do MunicÍpio, a câmara de Vereadores conti￾nuára a exercer suas funções legislativa Ordinárias, respeitando 
o disposto no Regimento Intemo da Constituinte !Vuhicipal.-
ArtQ3D - A Constituinte Municipal realizará￾seus trabalhos na sede da câmara de Vereadores de Itapoá, quando ,,,, , .. , . ,, em sessoes Planarias Ordiõarias ou Extraordinarias. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câmara 1flunícípaL de Jtapoá 
Parágrafo Onico - As Sessões especiais ou audiências pÚ￾blicas serão convocadas pelo presidente da Constituinte, ou por -
maioria absoluta dos Constituintes em requefimento ao Sr.Presiden￾te e deverão ser realizadas em local público, exclusivamente para￾debates de propostas populares e/ou para apresentação de profissi~ 
nais com reais conhecimentos acerca dos temas tratados. 
TÍTULO II 
Dos Órgãos da Constituinte Municipal e do seu Funcionamento 
CAPÍTULO I 
DA MESA 
SEÇÃO I 
Da Composição, Eleição e Atribuições 
Art. 42 - A Mesa terá a imcumbência de dirigir os t~ 
balhos da Constituinte ~unicipal e de desempenhar as funções ine1'9_l 
tas ao serviço administrativo eao exercício do "poder de polícia". 
Art. 5g - A Mesa da Constituinte !Vllnicipal será com￾posta por 4(quatro) vereadores constituintes, que assumirão raspe.!:. 
tivamente, o exercício das funções de Presidente, Vice-Presidente, 
19 Secretário, e 29 Secretário. 
Art. 6G - Compete à Mesa cumprir e fazer cumprir esse 
Regimento Interno, como também: 
I - Dirigir os trabalhos de elaboração do novo texto￾da Lei Orgânica do Município; 
II - Diligenciar perante os órgãos competentes no se!!. 
tido de garantir que os trabalhos da Constituição Punicipal sejam￾amplamente divulgados pelos meios de comunicaçâof 
III - Organizar a designar a ordem do diaJ 
IV - Distribuir proposições às Comissões; 
V - Apresentar recursos contra a descisão do Presieen - te, em questão da ordem por este resolvida. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câ111ara 11lunícípaL de Jtapoá 
VI - requisitar de ofício ou a r e qu e rime nto de qua l que r ,- ,... vereador Constituinte, ao Poder Executivo e a qualque r de seus o rgaos 
institucionais, informaçôes nescessárias à elaboração da Le i Orgâ nica 
VII - solicitar servidores do Poder Executi vo sem pre￾juízos de seus vencimentos, demais vantagens e direitos, e bem a s s im￾documentos, serviços e dependências, e ainda solicitar info rmaçÕes , -
nescessá.rias ao pleno e eficaz funcionamento da Constituinte Mtmici￾palJ 
VI II - Diligenciar sobre a abo rtu ra de créditos adicio￾nais destinados a atender despesas com o funcionamento da Constituin￾te Municipal; 
IX - ordenar e autorizar despesas nescessárias ao funcio 
namente da Constituinte fVunicipalJ 
X - cobrar, fiscalizar, acompanhar o trabalho de divul￾gação da Assessoria de Imprensa da câmara. 
Art. 7e - Os rrembros da Mesa, quando de seus impedimen￾tos e ausências, serão substituidos sucessivamente pelos ocupantes -
das funções imediatamente inferiores, respeitada a ordem do Art. SQ., 
deste Regimento. 
Art. 8Q - A eleição da Mesa dar-se-á com a presença 
maioria absoluta dos Vereadores Constituintes, através de vota ção 
ereta e nominal, por chapas e com as seguintes formalidades2 
da 
se 
I - A votação da Mesa far-se-á por meio dez cédula ofi -
cial, por chapa regis~rada na Mesa, por votação secre ta e nomi na l, res 
gua rdando o sigilo do voto, ou por aclamação da cha pa Única , " POR Ui'tJA 
NI MIDADE"J 
II - ve rificação do número de cédulas de positadas em ur 
- na corn o núme r o de votantes, que deverão se r coincidentes, a ntes do -
início da contagem dos votosJ 
III - r edaçã o, seguida da l eitu ra pelo Presidente , do re 
- s ul t ado da el eição, na ordem dec r e s cente das cha pas votada s , indepen￾den t e do partido a q.i e pert ençamJ 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câ,ntira 1
711,unicípaL de Jtapoá 
IV - as cha pa s sera o ap r e senta do s à Me ::;;.1 ::it.Ó ~1 minu￾tos antes da votaçãoa 
Parágrafo Único - Na hipótes e de nanhu rna dc1 s choµu s -
obter votação superior á metade do número de votant e o Pr osi da n t e -
da sessão determinará a realização de tantos escrutínios qu anto s rieH 
, . cessa rios. 
sccito II 
Do Presidente 
Art. gg - são atribuições do Presidente, sem pre ju{-
zo de outr-ds afirmadas neste Regimento z 
I - presidir as Sessões da Constituinte 1"1unicipa l1 ,., II - abrir, responder, prorrogar a encmra r as se sSOEO 
respeitando o disposto neste Regimento Interno1 # 
III - fazer observar o presente Regimento durante as 
... S8SS08SJ 
IV - Convocar sessões extraordinárias e determina r￾lhes dia e hora, após deliberação da Mesa1 
V - Conceder ou negar a pala aos Vereadores Cons ti￾tuintes, obedecida a forma regimantal1 
\II - Interromper o Orador quando este se afasto r da 
questão em debateJ 
VII - avisar com antecedência o término do discurs o￾quando o tampo regimental do orador estiver prestas afinda r, ou qugi - do estiver para se esgotar o período da sessão a ele d0st ibado1 
VIII - submeter à discussão e à votaçã o as m.at.á ri..u1-
da Ordem do Dia, respeita ndo o dis posto nest e Regi mento 1 
IX - decidir questões de or dem e rguida s ao l ongo das 
Sessõe s e encaminhar i mediatamente à Mesa para de libe ra ção e vontua l 
recurso ap res entado por qualque r vereador consti tui n te con t r a essa -
des ci são, na forma do Art. 6QJ 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câmata 1flunícípaL de Jtapoá 
X - convocar sessões especiais ou audiências PÚbli 
cas. 
Airt. lOll - Para tomar parte em qualquer discussão, 
o Presidente deixará a Presidência e não a reassumirá enquanto se -
debater a matéria que se propos a discutir. 
, f , . t ....: Paragra o um.co - O Presidente da Constituin e Mu,!:.. 
cip?l não poderá fazer parte das comissões Temáticas nem da Comissoo --
de Sistematização. 
SEÇÃO III 
Do Vice-Presidente 
Art. 112 - Ao Vice-Presidente compete substituir o 
Presidente em suas ausências e impedimentos e Presidir a Comissão 
de Sistematização. 
SEÇÃO IV 
00- 12. Secretário 
~rt/1- 129 - são atribuições do 1Q Secretário: 
I - fazer a chamada nos casos previstos neste Reg.!_ 
mentoJ 
II - dar conhecimento à Constituinte IYk.lnicipal dos 
Ofícios recebidos, bem como de qualquer outro documento ao que deva 
ser comunicado aos vereadores constituintes na sessão, 
III - receber e redigir a correspondência oficial￾da Constituinte IYbnicipalJ 
IV - despachar a matéria do expedienteJ 
V - receber as representações, convites, ofícios -
da Constituinte Municipal; 
VI - promover a guarda das proposições; 
VII - contar o número de constituintes em verifica - ção de votação1 
FL S . 07.-
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câmara 1flunícípaL de Jtapoá 
VIII - autenticar os documentos referentes à Consti￾tuinte com sua assinaturaJ 
IX - elaborar as atas e proceder à sua leitura; 
X - dirigir e inspecionar os trabalhos administrati￾vos e fiscalizar as suas despesas~ 
SEÇÃO V 
Do 2g Secretário 
Art. l3R - Ao 2Q Secretário compete substituir o 19. 
Secretário em suas ausências ou impedimentos. 
CAPfmtJLO II 
Das Comissões 
SEÇÃO I 
Das Disposições Preliminares 
Art. 149 - As Comissões são-.Órgãos delegados e auxi￾liares do Plenário, aos quais cabe apreciar as matérias de sua com￾petência deliberando sobre a constitucioAalidade e mérito das mesmas 
§ 12 - Serão constituídas, para fins do disposto ne.!. 
te Artigo, S(cinco) Comissões, sendo 4(quatro) Comissões Temáticas￾e uma Comissão da Sistematização. 
§ zg - Cada uma das comissões Temáticas será compos￾ta de 3(três) membros titulares e 3(três) suplantes. 
§ 3g - Cada vereador poderá de até 3(três) comissões 
Temáticas com direito a voto. 
§ 4R - As Comissões Temáticas, uma vez constitu!das￾elegerão seu Presidente e Relator. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câ111ara lJ11unicipaL rie Jtapoá 
§ 50 - As reuniões das Comi szÕes Temlti cas, oco r re￾rão com frequência m!ni"8 de 2 vezes por semann o e:n ho r-á rio .l sar 
fixado por deliberação da respacti va comissão e dado a conhe ci mon￾to pÚblicoo 
Art. lSG - A Comissão de Sistematiza ção s e rá co~po~ 
ta pelos relatores de cada uma das Comissões Temática s e Prosi di da 
pelo Vice-Presid nta da Mesa Const itui.nte • 
§ 10 - Os Membros da Comissão da Sistema t iza ção es￾colherão seu relator. 
§ 20 - A Comissão de Sistematização terá 5(cinco) -
membros suplentes indicadas pelas bancadas. 
SEÇ(O II 
Da Competência das Comissões 
Art. 16'1 - As 4(quatra) Comissões Temáticas terãa,-
respectivamente a competência de elaborar os seguintes temas1 
I - Das Princ{pios Fundamentais, da Organização dos 
Poderes Executivo e LegislativaJ 
II - Da Ordem Econômica, financeira, Tribut ação, Or 
çamento e Administração PÚblicaJ 
III - Do Desenvolvimento Urbano, Usa do Sola, Hnb.i￾tação, Agricultura e Meio AmbienteJ 
IV - Da Saúde PÚblica, Saneamento, Assi1t6ríci a , ( d~ 
caça-o, Cultura, Lazer, Esporte e Turismo. 
Art. l?G - A Comi ssão de Si stomati zaçitO terá co pe￾tência dea 
I - Harmonizar os te xtos das Comissão~ Temá t icaG , o 
naquilo que for conflitante , delibe ra r a respei t o, deota c.ondo ;10 -
proposições para votaçã o no Plenât io a propo:;ta 110ncedo t.J u ;,i ven -
cida • 
FLS; 09 •-
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câmara ?fllunicipal de Jtapoá 
II - redigir~ projeto que será oferecido ao Plenf 
riG, levando estritamente em conta, sem poder de rejeição, alte~~ 
ção ou veto, o que foi decidido pela Comissão Temática; 
III - elaborar disposições finais e transitórias 
julgadas oportunas, respeitadas as propostas aprovadas nas respec~ 
tivas Comissões TemáticasJ 
IV - dar redação final à Lei Orgânica Municipal, a￾ser votada em Plenário nos termos regimentais. 
SEÇ~O III 
Oo Trabalho das Comissões 
Art. 182 - A Constituinte Municipal, solamente in.2, 
talada no dia OS de f',l ,
4JL Lp de l .990., passa a ter seus trabalhos￾dirigidos por Mesa especial, a partir da eleição da mesma, nos ter 
- mos do Art. SR deste Regimento. 
Art. 190 - A partir da instalação da Constituinte -
Municipal, o Plenário deverá votar o Regimento Interno e formar as 
Comissões Temáticas e de Sistematização em 20 dias, Imediatamente￾após as votações, deverá ser providênciada a publicação tanto do fe 
gimento Interno como a composição das Comissões. 
Art. 209 - As Comissões Temáticas receberão propos￾tas e sugestões parlamentares, propostas populares da sociedade e!_ 
vil de forma geral, referente à matéria de sua competência, no pr~ 
zo de 25 (vinte e cinco)dias a contar da data da publicação do ato 
de formação das mesmas. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câ111ara 1flunicípaL de Jtapoá 
Parágrafo Único - As Comissões Temática s farão au￾diancias PJblicas no recinto de seu funcionamento, ou em ~u~lquer 
outro local pÚblico que seu houver por bem determina r t visando -
democratizar os trabalhos constituinteso 
Art. 21Q - Compete ao Presidente das Comissões Temá 
ticas: 
I - Presidir e coordenar as reuniÕes1 
II - Fazer observar o Regimento Internai 
III - Convocar as reuniões e encaminhar a particip~ 
çao - popular; 
- ,,. IV - Decidir casos nao previstos no Regimento no am 
bito de sua respectiva Comissão; 
V - Conceder a palavra a todos os presentes na reu-
. ,,,. niaoo 
Art. 22Q - Compete aos Relatores das Comissões Temá 
ticas: 
I - O Trabalho de Sistematização das matérias, consi. 
derando as propostas dos membros das respectivas comissÕes,as 
propostas dos demais vereadores constituintes, e as propostas p,2_ 
pulares J 
II - Emitir pareceres as ' emendas apresentada s aos -
ante-projetosJ 
III - Dar redação ao vencido nas com.i.ssÕes J 
Art. 231Z - Compete aos vereadores Constituintes z 
I - Apresentar propostas às Comissões Temáticas, di 
rigidas aos seus Presidentes, com vistas à elaboração dos an te￾projetos, até 25 ( vinte a cinco) dias após o prazo de .i. nstalaç.7o 
das rnesmaso 
fLS. 11.-
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câmara 1fl11nicipaL de Jtapoá 
II - A~resentar ememdas aos ante-projetos obedecen 
do o prazo do presente regimenta, 
III - Participar das discussões nas Comissões Temf 
ticas, sem direito a voto quando delas não forem membros integr'!!. 
tes. 
Art. 242 - findo o prazo de recebimento de propos￾tas e sugestões de trabalho, as Comissões Temáticas, no prazo de 
18 (dezoito) dias, elaboração e votação do ante-projeto parcial￾da Constituinte Municipal, que será imediatamente publicado e eu 
caminhado a Comissão de Sistematização. 
Art. 252 - O relator da Comissão de Sistematização￾terá 5 (cinco) dias para sistematizar os ante-projetos, elaboran - do o ante-projeto da Lei Orgânica, que será apresentado ao Plen,Í 
rio e publicado pela Mesa da Constituinte em boletim especial, -
que será posto à disposição de toda a população. 
Arto 26g - A Comissão de Sistematização, receberá -
emendas ao ante-projeto, durante 30 {trinta) dias a contar da da 
- ta de sua publicação, mesmo aquelas rejeitadas pelas Comissões -
Temáticas, desde que representadas por qualquer constituinte. 
Art. 272 - O Relator da Comissão de Sistematização￾ordenará em 5 (cinco) dias as emendas apresentadas, para orienta - ção dos debates, apresentando seu relatQrio à Comissão que manda , 
ra publicar imediatamente. 
Fti S. 12.-
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câtnara 111,unicipaL de Jtapoá 
Art. 28Q - A A Comissão de Sistematização, a partir 
da publicação do relátorio estabelecido no artigo anterior, terá 
0 prazo de 10 (dez) dias para votar e entregar à Mesa a primeira 
versão do projeto de Lei Orgânica Municipal. 
Art. 292 - A Comissão de Sistematização, durante os 
debates, e segurará os seguintes prazos de defesa das emendas 
apresentadas ao ante-projeto: 
I - aos seus membros; l5minutos para cada matéria; 
II - aos demais vereadores constituintes 10 minutos 
para cada matéria f 
III - aos representantes das emendas populares; 15 
minutos para a respectiva matéria1
'fâ' 
Art. 302 - A Comissão de Sistematização, para melhor 
desenvolvimento de seus trabalhos, e maiores esclarecimentos da 
população, fará audiências públicas no f'ecinto de seu funciona￾mento, ou em outro local adequado, indicada pelo Presidente da -
Comissão, ou a maioria de seus membros. 
Art. 31Q - Encerrados os debates, a Comissão de Sis 
- tematização procederá a votação do texto final do Projeto de Lei 
Orgânica, que será imediatamente encaminhado à Mesa da Constituin 
te Municipal. -
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Cân1ara 1/1unícípaL de Jtapoá 
TÍTULO III 
Da Lei Orgânica 
CAPÍTULO I 
DO PROJETO DA LEI ORGfNICA 
SEÇÃO I 
DISPOS!Ç~ES PRELIMINARES 
Art. 322 - Apresentado à Mesa pela Comissão de Sist!:, 
matização, o Projeto da Lei Orgânica Municipal o Presidente o f.2, 
rá publicar dentro de 05 (cinco) dias, abrindo prazo de 10 (dez) 
dias para recebimento de emêndas. 
Parágrafo Único - As emendas populares, que tenham -
sido rejeitadas pala Comissão de Sistematização poderão ser rea￾presentadas neste prazo, sem prejuí"zo de nenhum de seus requisi~ 
tos legais por qualquer constituinte. 
Art. 33'1 - findo o prazo para apresentação de emen￾das estipulado no artigo anterior, o Relator da Comissão cé Sisté 
- matização ordenará em 05 (cinco) dias as emendas apresentadas, -
que no prazo de 05 (cinco) dias serão publicadas por ordem do -
Presidente da Constituinte, para orientação da Mesa e dos verea￾dores, durante as sessões do Plenário. 
A'.rt. 342 - Apresentado o relatório ordenado das emen - das propostas ao Projeto da Lei Orgânica Municipal, na forma do￾artigo precaden.~e, a Constituinte l"k.Jnicipal reunir-se-à em Sessão 
Plenária para no prazo da 25 (vinte e cinco) dias contados da da 
ta de publicação do mesmo, discutir e votar nominalmente o proje 
- to da Lei Orgânica do ~nicÍpio. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câ111ara 1flunícípaL de Jtapoá 
Art. 352 - A Mesa da Constituinte Municipal assagur~ 
rá aos vereadores o prazo de 15 (quinze) minutos para a defesa -
das emendas apresentadas ao Projeto da Lei Orgânica Municipal,d~ , . ran te os debatas em Plena rio• 
Parágrafo Único - Aos representantes das emendas po￾pulares será assegurado, em sessões especiais e que serão convo￾cadas pela presidência, o mesmo prazo do vereador para a defasa￾da suas matarias. 
SEÇ~O II 
Da Aprovação do Projeto em Plenário 
A'.rt. 36" - O Plenário da Constituinte Municipal, re,:!. 
nir-se-à às segundas-feiras, após o término das sessões ordinár,i 
as da câmara de Veraadotes de Itapoá, quando convocados nas se--
guintes condições: 
I - Pelo Presidenta, após deliberação da Mesa, com -
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas se a convocação 
ocorrer dentro da sessão, e de 72 (setenta e duas) horas quando￾convocada fora da sessaoJ - II - Por assinatura de 1/3 tum terço) pelo menos 
dos vereadores constituintes nos mesrnos prazos do Inciso I; 
III - Quando a sessão extraordinária for indispensá￾vel para deliberar às matérias dentro dos prazos regimentais, ou 
para deliberar sobre as próprios prazasJ 
IV - As sessões extraordinárias só poderão deliberar 
a matéria para que foram convocadas. 
I"\ 
Art. 37g - O Plenário procederá a votação da matéria 
constante na Ordem do dia com as respectivas emendas, remetendo￾os trabalhas deliberadas ao relator da Comissão de Sistematizaçoo 
que elaborará a redação final. 
FL S . l S.-
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câmara 1lftunícípaL de Jtapoá 
§ lQ - A votação pelo Plenário será feita artigo￾por artigo, na sua ordem crescente. 
§ 22 - Concluída a votação dos capítulos e das r~ 
feridas emendas, o relator da Comissão de Sistematiza,;ão, no pr!!_ 
zo da 48 (quarenta e oito) horas, encaminhará à Mesa e aos vera!!_ 
doras o texto definitivo da Lei Orgânica Municipal, que deverá -
ser encaminhado à votação em 12 turno. 
Art. 382 - O segundo turno de!votação do texto da￾Lei Orgânica Municipal dar-se-á com o interstício de 10 (dez) 
dias a contar do final do ~g turno de votaião. 
Parágrafo ~nico - Em cada um dos turnos de votaçoo 
o texto da Lei Orgânica nescessitará da aprovação de pelo menos￾2/3 (dois terços) dos vereadores constituintes. 
Art. 392 - Aprovado o texto definitivo o Presidan 
ta convocará Sessão Solene aentro de 72 (setenta e duas) horas,-
designando para Ordem do Dia a Promulgação da Lei Orgânica Muni￾cipal aprovada e dela fará extrair 4 (quatro) cópias fiéis a au￾t~nticas. 
SEÇÃ'O III 
Da Votação 
A rt. 40fl - #\s fo rmas de votação serão z sirnbÓlica 
nominal, aberta ou secreta, conforma decis;o do Pleniri o. 
FOS,. 16.-
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câmara 1flunicipaL de Jtapoá 
Art. 412 - Encerrada a discussão de cada prapasi￾çaa, - será imediatamente def inicio a for,na de votaçâ'o e votada a .. 
matéria. 
§ lQ - Será admitido o requerimento de destaque, 
formulado por qualquer vereador constituinte, para votação em s,2. 
parado de título, capítulo, seção, artigo, parágrafo, inciso,item 
alínea, ou expressão, devendo este ser apresentado por escrito. 
§ 22 - Os pedidos de destaque serão recebidos peJa 
Mesa da constituinte, serão limitados ao número de 04 {quatro)p~ 
ra cada vereador, os quais poderão Incidir no todo ou em parte -
dos textos das emendas. 
§ 3Q - Os pedidos de destaque deverão ser votados 
por maioria simples. 
Airt. 42Q - Será admitido o encaminhamento de vota ,., - çao assegurando-se a cada bancada, por um de seus membros, mani￾festar-se por uma Última vez, pelo prazo de 5 {cinco) minutos • 
... Art. 43g - Enquanto nao for proclamado o resulta￾do da votação pelo Presidente, será lÍcito a qualquer vereador -
constituinte obter da Mesa o registro de seu voto. 
Art. 44D - Matérias não pertinentes a Lei Orgâni~ ,., ca serao decididas por maioria simples. 
Art. 45g - A apuração da votação secreta será fai 
ta por três constituintes, indicados pela presidência. -
1 
• 
• 
• 
tLS . 17 .-
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câmara 1flunicipaL de Jtapoá 
Art. 4611 - Os apuradore s con ta rão as c ,2dul0::i e 
os votos apurados e o result ado da vot a ção se rá procl.Jn·ado ;w! 
lo Presidente. 
SEÇÃO IV 
Das Proposi ções 
Art. 4711 - Constituem proposi çõe s, além do Pro￾jeto de Lei Orgânica i 
I - requerimentos; 
II - emendas. 
Arte 480 - Emenda é a proposição apresentada c.2, 
mo acessório da outra, podendo ser supressiva, substituti va , -
aditiva ou modificativa, e de iniciativa: 
I - Dos vereadores constituintes; 
II - De entidades legalmente constituid3s de -
acordo com o presente Regi menta. 
TÍTULO IV 
Das Propostas e Emendas Populares 
Art. 4911 - Fica assegurada, nos pra zos estabel!! 
cidos neste Regimento, a apresentação de propostao e emendas -
subscrita s por 5% dos eleitores Municipais, em ll ata organiz a￾da por uma entidade repre sentativa de setores organizcdo3 da -
soci edade , l ega l men t e con sti tufda , que ae responsabiliza ró pe -
la idoniedade das assinatu ras • 
. 
§ 1V - As pro posta.s popul a res serão encami.nhad.1S 
aos relatores das respecti vas comissões TemáUca::i que aa oprn￾ciarão na f e riria prevista no artigo 14 de3te Reqimunto o ao an 
caminharão à Comiss ão de Slste~tizar;âo. 
FLS. 18.-
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câtnara 1flunicipaL de Jtapoá 
§ 2g - Os subscritores de propostas e emendas P.2. 
pulares indicarão o munícipe representante, que fará a defesa -
das mesmas nos prazos regimentais. 
§ 3R - As emendas populares patrocinadas por en 
tidades representativas, observarão as seguintes condições BSSE!;l 
ciaisz 
um m!nimo de 
I - serão apresentadas em listas subscritas, por 
eleitores do Município de Itapoá: 
a) à assinatura do eleitor, seguir-se-á o seu n.2, 
me completo, endereço e dados de seu título eleitoral, e pela -
veracidade das informações responderá a entidade promotora; 
b) cada eleitor, poderá subscrever até ·3. (três)-
propostas de emenda popular. 
TÍTULO V 
Das Disposições finais 
CAPÍTULO I 
Da Divulgação 
Art. smi - ~ Assessoria de Imprensa da câmara -
de vereadores Itapoá caberá promover a divulgação dos trabalhos 
da Câmara Murnicipal Constituinte, utilizando-se dos recursos hu 
- manos e materiais i sua disposiçio. 
Parágrafo Único - são atribuições da Assessoria 
de Imprensa: 
a) Editar o Boletim Oficial da câmara Municipal 
Constituinte J 
FLS . 19 . -
ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câmara íJlf[unícípaL de Jtapoá 
. ,,., b) Fornecer, diariamente aos meios de comunicaçao 
social, material noticioso sobre os trabalhos da câmara Municipal 
Constituinte; 
e) Editar os avulsos das Comissões Temáticas,o r~ 
sumo das atividades propostas e debates, a se r distribuído, gratu!, 
tamente, aos Diretórios de Partidos Políticos, Escolas, Sindica￾tos, Associações, Entidades da Sociedade Civil e aos CidadÕes que 
a solicitarem; 
d) Susidiar com informações as entidades no acomP.:_ 
nhamento e discusão dos trabalhos da câmara Municipal Constituin￾te; 
e) Organizar, com apoio dos Órgãos oficiais, gra￾vação e arquivamento de som e imagem, dos debates e decisões prin 
cipais do Plenário, das Comissões, fornecendo - sem Ônus para a câ 
mara, cópia aos Partidos - Pol!ticos que o requeiram e destinando -
os originais ao arquivo da Câmara. 
CAPÍTULO II 
Das Questões Omissas 
Art. 5le - As questões omissas a este Regimento -
serão apreciadas e dicididas pelo Plenário, através de votação de 
maioria absoluta. 
Art. 52g - O Plenário decidirá sobre a necessida 
de de prorrogação dos prazos estebelecidos neste Regimento. -
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FLS. 20J￾ESTADO DE SANTA CATARINA 
Câmara 11tunici:paL de Jta:poá 
CAPÍTULO III 
Dó Encerramento 
Arte 53g - Na Sessão Solene de Promulgação da Lei Or 
gânica - do Município, os vereadores constituintes prestarão jura￾mento. 
Art. 54Q - A presenta resolução entra em vigor em 
Sala das Reuniões, em de 
29 Secretário 

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