| Tipo | Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-03-05 |
| Ementa | A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPOÁ~ ESTADO DE SANTA CATARINA, INVESTIDA EM PODER CONSTITUINTE PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: |
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FLS. 02 .-
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara 11/tunícípaL de Jtapoá
R E 5 O L U Ç Ã O /90
Organiza o Regimento Interno da Constituinte Municipal
A ciMARA OE VEREADORES DE ITAPOÁ~ ESTADO DE
SANTA CATARINA, INVESTIDA EM PODER CONSTITY.
INTE PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DO
ATO DAS DISPOSIÇffES CONSTiil.lICIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, PRO~TILGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
Da Constituição Municipal
CAPÍTIJLO I
Das Disposições Preliminares
Art.lQ - Nos termos do art.29 e das Disposições Transitórias da Constituição da Rep,blica Federativa do Br~
sil, a câmara de Vereadores de Itapoá, doravante denominada Cons
tituinte Municipal, realizará os ~rabalhos de elaboração da nova
Lei Orgânica do Município de acordo com o estabelecido neste
gimento Interno.
Re
-
Art.2D - Durante os trabalhos de elaboraçãoda nova Lei Orgânica do MunicÍpio, a câmara de Vereadores continuára a exercer suas funções legislativa Ordinárias, respeitando
o disposto no Regimento Intemo da Constituinte !Vuhicipal.-
ArtQ3D - A Constituinte Municipal realizaráseus trabalhos na sede da câmara de Vereadores de Itapoá, quando ,,,, , .. , . ,, em sessoes Planarias Ordiõarias ou Extraordinarias.
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara 1flunícípaL de Jtapoá
Parágrafo Onico - As Sessões especiais ou audiências pÚblicas serão convocadas pelo presidente da Constituinte, ou por -
maioria absoluta dos Constituintes em requefimento ao Sr.Presidente e deverão ser realizadas em local público, exclusivamente paradebates de propostas populares e/ou para apresentação de profissi~
nais com reais conhecimentos acerca dos temas tratados.
TÍTULO II
Dos Órgãos da Constituinte Municipal e do seu Funcionamento
CAPÍTULO I
DA MESA
SEÇÃO I
Da Composição, Eleição e Atribuições
Art. 42 - A Mesa terá a imcumbência de dirigir os t~
balhos da Constituinte ~unicipal e de desempenhar as funções ine1'9_l
tas ao serviço administrativo eao exercício do "poder de polícia".
Art. 5g - A Mesa da Constituinte !Vllnicipal será composta por 4(quatro) vereadores constituintes, que assumirão raspe.!:.
tivamente, o exercício das funções de Presidente, Vice-Presidente,
19 Secretário, e 29 Secretário.
Art. 6G - Compete à Mesa cumprir e fazer cumprir esse
Regimento Interno, como também:
I - Dirigir os trabalhos de elaboração do novo textoda Lei Orgânica do Município;
II - Diligenciar perante os órgãos competentes no se!!.
tido de garantir que os trabalhos da Constituição Punicipal sejamamplamente divulgados pelos meios de comunicaçâof
III - Organizar a designar a ordem do diaJ
IV - Distribuir proposições às Comissões;
V - Apresentar recursos contra a descisão do Presieen - te, em questão da ordem por este resolvida.
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câ111ara 11lunícípaL de Jtapoá
VI - requisitar de ofício ou a r e qu e rime nto de qua l que r ,- ,... vereador Constituinte, ao Poder Executivo e a qualque r de seus o rgaos
institucionais, informaçôes nescessárias à elaboração da Le i Orgâ nica
VII - solicitar servidores do Poder Executi vo sem prejuízos de seus vencimentos, demais vantagens e direitos, e bem a s s imdocumentos, serviços e dependências, e ainda solicitar info rmaçÕes , -
nescessá.rias ao pleno e eficaz funcionamento da Constituinte MtmicipalJ
VI II - Diligenciar sobre a abo rtu ra de créditos adicionais destinados a atender despesas com o funcionamento da Constituinte Municipal;
IX - ordenar e autorizar despesas nescessárias ao funcio
namente da Constituinte fVunicipalJ
X - cobrar, fiscalizar, acompanhar o trabalho de divulgação da Assessoria de Imprensa da câmara.
Art. 7e - Os rrembros da Mesa, quando de seus impedimentos e ausências, serão substituidos sucessivamente pelos ocupantes -
das funções imediatamente inferiores, respeitada a ordem do Art. SQ.,
deste Regimento.
Art. 8Q - A eleição da Mesa dar-se-á com a presença
maioria absoluta dos Vereadores Constituintes, através de vota ção
ereta e nominal, por chapas e com as seguintes formalidades2
da
se
I - A votação da Mesa far-se-á por meio dez cédula ofi -
cial, por chapa regis~rada na Mesa, por votação secre ta e nomi na l, res
gua rdando o sigilo do voto, ou por aclamação da cha pa Única , " POR Ui'tJA
NI MIDADE"J
II - ve rificação do número de cédulas de positadas em ur
- na corn o núme r o de votantes, que deverão se r coincidentes, a ntes do -
início da contagem dos votosJ
III - r edaçã o, seguida da l eitu ra pelo Presidente , do re
- s ul t ado da el eição, na ordem dec r e s cente das cha pas votada s , independen t e do partido a q.i e pert ençamJ
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câ,ntira 1
711,unicípaL de Jtapoá
IV - as cha pa s sera o ap r e senta do s à Me ::;;.1 ::it.Ó ~1 minutos antes da votaçãoa
Parágrafo Único - Na hipótes e de nanhu rna dc1 s choµu s -
obter votação superior á metade do número de votant e o Pr osi da n t e -
da sessão determinará a realização de tantos escrutínios qu anto s rieH
, . cessa rios.
sccito II
Do Presidente
Art. gg - são atribuições do Presidente, sem pre ju{-
zo de outr-ds afirmadas neste Regimento z
I - presidir as Sessões da Constituinte 1"1unicipa l1 ,., II - abrir, responder, prorrogar a encmra r as se sSOEO
respeitando o disposto neste Regimento Interno1 #
III - fazer observar o presente Regimento durante as
... S8SS08SJ
IV - Convocar sessões extraordinárias e determina rlhes dia e hora, após deliberação da Mesa1
V - Conceder ou negar a pala aos Vereadores Cons tituintes, obedecida a forma regimantal1
\II - Interromper o Orador quando este se afasto r da
questão em debateJ
VII - avisar com antecedência o término do discurs oquando o tampo regimental do orador estiver prestas afinda r, ou qugi - do estiver para se esgotar o período da sessão a ele d0st ibado1
VIII - submeter à discussão e à votaçã o as m.at.á ri..u1-
da Ordem do Dia, respeita ndo o dis posto nest e Regi mento 1
IX - decidir questões de or dem e rguida s ao l ongo das
Sessõe s e encaminhar i mediatamente à Mesa para de libe ra ção e vontua l
recurso ap res entado por qualque r vereador consti tui n te con t r a essa -
des ci são, na forma do Art. 6QJ
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmata 1flunícípaL de Jtapoá
X - convocar sessões especiais ou audiências PÚbli
cas.
Airt. lOll - Para tomar parte em qualquer discussão,
o Presidente deixará a Presidência e não a reassumirá enquanto se -
debater a matéria que se propos a discutir.
, f , . t ....: Paragra o um.co - O Presidente da Constituin e Mu,!:..
cip?l não poderá fazer parte das comissões Temáticas nem da Comissoo --
de Sistematização.
SEÇÃO III
Do Vice-Presidente
Art. 112 - Ao Vice-Presidente compete substituir o
Presidente em suas ausências e impedimentos e Presidir a Comissão
de Sistematização.
SEÇÃO IV
00- 12. Secretário
~rt/1- 129 - são atribuições do 1Q Secretário:
I - fazer a chamada nos casos previstos neste Reg.!_
mentoJ
II - dar conhecimento à Constituinte IYk.lnicipal dos
Ofícios recebidos, bem como de qualquer outro documento ao que deva
ser comunicado aos vereadores constituintes na sessão,
III - receber e redigir a correspondência oficialda Constituinte IYbnicipalJ
IV - despachar a matéria do expedienteJ
V - receber as representações, convites, ofícios -
da Constituinte Municipal;
VI - promover a guarda das proposições;
VII - contar o número de constituintes em verifica - ção de votação1
FL S . 07.-
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara 1flunícípaL de Jtapoá
VIII - autenticar os documentos referentes à Constituinte com sua assinaturaJ
IX - elaborar as atas e proceder à sua leitura;
X - dirigir e inspecionar os trabalhos administrativos e fiscalizar as suas despesas~
SEÇÃO V
Do 2g Secretário
Art. l3R - Ao 2Q Secretário compete substituir o 19.
Secretário em suas ausências ou impedimentos.
CAPfmtJLO II
Das Comissões
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
Art. 149 - As Comissões são-.Órgãos delegados e auxiliares do Plenário, aos quais cabe apreciar as matérias de sua competência deliberando sobre a constitucioAalidade e mérito das mesmas
§ 12 - Serão constituídas, para fins do disposto ne.!.
te Artigo, S(cinco) Comissões, sendo 4(quatro) Comissões Temáticase uma Comissão da Sistematização.
§ zg - Cada uma das comissões Temáticas será composta de 3(três) membros titulares e 3(três) suplantes.
§ 3g - Cada vereador poderá de até 3(três) comissões
Temáticas com direito a voto.
§ 4R - As Comissões Temáticas, uma vez constitu!daselegerão seu Presidente e Relator.
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câ111ara lJ11unicipaL rie Jtapoá
§ 50 - As reuniões das Comi szÕes Temlti cas, oco r rerão com frequência m!ni"8 de 2 vezes por semann o e:n ho r-á rio .l sar
fixado por deliberação da respacti va comissão e dado a conhe ci monto pÚblicoo
Art. lSG - A Comissão de Sistematiza ção s e rá co~po~
ta pelos relatores de cada uma das Comissões Temática s e Prosi di da
pelo Vice-Presid nta da Mesa Const itui.nte •
§ 10 - Os Membros da Comissão da Sistema t iza ção escolherão seu relator.
§ 20 - A Comissão de Sistematização terá 5(cinco) -
membros suplentes indicadas pelas bancadas.
SEÇ(O II
Da Competência das Comissões
Art. 16'1 - As 4(quatra) Comissões Temáticas terãa,-
respectivamente a competência de elaborar os seguintes temas1
I - Das Princ{pios Fundamentais, da Organização dos
Poderes Executivo e LegislativaJ
II - Da Ordem Econômica, financeira, Tribut ação, Or
çamento e Administração PÚblicaJ
III - Do Desenvolvimento Urbano, Usa do Sola, Hnb.itação, Agricultura e Meio AmbienteJ
IV - Da Saúde PÚblica, Saneamento, Assi1t6ríci a , ( d~
caça-o, Cultura, Lazer, Esporte e Turismo.
Art. l?G - A Comi ssão de Si stomati zaçitO terá co petência dea
I - Harmonizar os te xtos das Comissão~ Temá t icaG , o
naquilo que for conflitante , delibe ra r a respei t o, deota c.ondo ;10 -
proposições para votaçã o no Plenât io a propo:;ta 110ncedo t.J u ;,i ven -
cida •
FLS; 09 •-
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara ?fllunicipal de Jtapoá
II - redigir~ projeto que será oferecido ao Plenf
riG, levando estritamente em conta, sem poder de rejeição, alte~~
ção ou veto, o que foi decidido pela Comissão Temática;
III - elaborar disposições finais e transitórias
julgadas oportunas, respeitadas as propostas aprovadas nas respec~
tivas Comissões TemáticasJ
IV - dar redação final à Lei Orgânica Municipal, aser votada em Plenário nos termos regimentais.
SEÇ~O III
Oo Trabalho das Comissões
Art. 182 - A Constituinte Municipal, solamente in.2,
talada no dia OS de f',l ,
4JL Lp de l .990., passa a ter seus trabalhosdirigidos por Mesa especial, a partir da eleição da mesma, nos ter
- mos do Art. SR deste Regimento.
Art. 190 - A partir da instalação da Constituinte -
Municipal, o Plenário deverá votar o Regimento Interno e formar as
Comissões Temáticas e de Sistematização em 20 dias, Imediatamenteapós as votações, deverá ser providênciada a publicação tanto do fe
gimento Interno como a composição das Comissões.
Art. 209 - As Comissões Temáticas receberão propostas e sugestões parlamentares, propostas populares da sociedade e!_
vil de forma geral, referente à matéria de sua competência, no pr~
zo de 25 (vinte e cinco)dias a contar da data da publicação do ato
de formação das mesmas.
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Câ111ara 1flunicípaL de Jtapoá
Parágrafo Único - As Comissões Temática s farão audiancias PJblicas no recinto de seu funcionamento, ou em ~u~lquer
outro local pÚblico que seu houver por bem determina r t visando -
democratizar os trabalhos constituinteso
Art. 21Q - Compete ao Presidente das Comissões Temá
ticas:
I - Presidir e coordenar as reuniÕes1
II - Fazer observar o Regimento Internai
III - Convocar as reuniões e encaminhar a particip~
çao - popular;
- ,,. IV - Decidir casos nao previstos no Regimento no am
bito de sua respectiva Comissão;
V - Conceder a palavra a todos os presentes na reu-
. ,,,. niaoo
Art. 22Q - Compete aos Relatores das Comissões Temá
ticas:
I - O Trabalho de Sistematização das matérias, consi.
derando as propostas dos membros das respectivas comissÕes,as
propostas dos demais vereadores constituintes, e as propostas p,2_
pulares J
II - Emitir pareceres as ' emendas apresentada s aos -
ante-projetosJ
III - Dar redação ao vencido nas com.i.ssÕes J
Art. 231Z - Compete aos vereadores Constituintes z
I - Apresentar propostas às Comissões Temáticas, di
rigidas aos seus Presidentes, com vistas à elaboração dos an teprojetos, até 25 ( vinte a cinco) dias após o prazo de .i. nstalaç.7o
das rnesmaso
fLS. 11.-
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara 1fl11nicipaL de Jtapoá
II - A~resentar ememdas aos ante-projetos obedecen
do o prazo do presente regimenta,
III - Participar das discussões nas Comissões Temf
ticas, sem direito a voto quando delas não forem membros integr'!!.
tes.
Art. 242 - findo o prazo de recebimento de propostas e sugestões de trabalho, as Comissões Temáticas, no prazo de
18 (dezoito) dias, elaboração e votação do ante-projeto parcialda Constituinte Municipal, que será imediatamente publicado e eu
caminhado a Comissão de Sistematização.
Art. 252 - O relator da Comissão de Sistematizaçãoterá 5 (cinco) dias para sistematizar os ante-projetos, elaboran - do o ante-projeto da Lei Orgânica, que será apresentado ao Plen,Í
rio e publicado pela Mesa da Constituinte em boletim especial, -
que será posto à disposição de toda a população.
Arto 26g - A Comissão de Sistematização, receberá -
emendas ao ante-projeto, durante 30 {trinta) dias a contar da da
- ta de sua publicação, mesmo aquelas rejeitadas pelas Comissões -
Temáticas, desde que representadas por qualquer constituinte.
Art. 272 - O Relator da Comissão de Sistematizaçãoordenará em 5 (cinco) dias as emendas apresentadas, para orienta - ção dos debates, apresentando seu relatQrio à Comissão que manda ,
ra publicar imediatamente.
Fti S. 12.-
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câtnara 111,unicipaL de Jtapoá
Art. 28Q - A A Comissão de Sistematização, a partir
da publicação do relátorio estabelecido no artigo anterior, terá
0 prazo de 10 (dez) dias para votar e entregar à Mesa a primeira
versão do projeto de Lei Orgânica Municipal.
Art. 292 - A Comissão de Sistematização, durante os
debates, e segurará os seguintes prazos de defesa das emendas
apresentadas ao ante-projeto:
I - aos seus membros; l5minutos para cada matéria;
II - aos demais vereadores constituintes 10 minutos
para cada matéria f
III - aos representantes das emendas populares; 15
minutos para a respectiva matéria1
'fâ'
Art. 302 - A Comissão de Sistematização, para melhor
desenvolvimento de seus trabalhos, e maiores esclarecimentos da
população, fará audiências públicas no f'ecinto de seu funcionamento, ou em outro local adequado, indicada pelo Presidente da -
Comissão, ou a maioria de seus membros.
Art. 31Q - Encerrados os debates, a Comissão de Sis
- tematização procederá a votação do texto final do Projeto de Lei
Orgânica, que será imediatamente encaminhado à Mesa da Constituin
te Municipal. -
ESTADO DE SANTA CATARINA
Cân1ara 1/1unícípaL de Jtapoá
TÍTULO III
Da Lei Orgânica
CAPÍTULO I
DO PROJETO DA LEI ORGfNICA
SEÇÃO I
DISPOS!Ç~ES PRELIMINARES
Art. 322 - Apresentado à Mesa pela Comissão de Sist!:,
matização, o Projeto da Lei Orgânica Municipal o Presidente o f.2,
rá publicar dentro de 05 (cinco) dias, abrindo prazo de 10 (dez)
dias para recebimento de emêndas.
Parágrafo Único - As emendas populares, que tenham -
sido rejeitadas pala Comissão de Sistematização poderão ser reapresentadas neste prazo, sem prejuí"zo de nenhum de seus requisi~
tos legais por qualquer constituinte.
Art. 33'1 - findo o prazo para apresentação de emendas estipulado no artigo anterior, o Relator da Comissão cé Sisté
- matização ordenará em 05 (cinco) dias as emendas apresentadas, -
que no prazo de 05 (cinco) dias serão publicadas por ordem do -
Presidente da Constituinte, para orientação da Mesa e dos vereadores, durante as sessões do Plenário.
A'.rt. 342 - Apresentado o relatório ordenado das emen - das propostas ao Projeto da Lei Orgânica Municipal, na forma doartigo precaden.~e, a Constituinte l"k.Jnicipal reunir-se-à em Sessão
Plenária para no prazo da 25 (vinte e cinco) dias contados da da
ta de publicação do mesmo, discutir e votar nominalmente o proje
- to da Lei Orgânica do ~nicÍpio.
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câ111ara 1flunícípaL de Jtapoá
Art. 352 - A Mesa da Constituinte Municipal assagur~
rá aos vereadores o prazo de 15 (quinze) minutos para a defesa -
das emendas apresentadas ao Projeto da Lei Orgânica Municipal,d~ , . ran te os debatas em Plena rio•
Parágrafo Único - Aos representantes das emendas populares será assegurado, em sessões especiais e que serão convocadas pela presidência, o mesmo prazo do vereador para a defasada suas matarias.
SEÇ~O II
Da Aprovação do Projeto em Plenário
A'.rt. 36" - O Plenário da Constituinte Municipal, re,:!.
nir-se-à às segundas-feiras, após o término das sessões ordinár,i
as da câmara de Veraadotes de Itapoá, quando convocados nas se--
guintes condições:
I - Pelo Presidenta, após deliberação da Mesa, com -
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas se a convocação
ocorrer dentro da sessão, e de 72 (setenta e duas) horas quandoconvocada fora da sessaoJ - II - Por assinatura de 1/3 tum terço) pelo menos
dos vereadores constituintes nos mesrnos prazos do Inciso I;
III - Quando a sessão extraordinária for indispensável para deliberar às matérias dentro dos prazos regimentais, ou
para deliberar sobre as próprios prazasJ
IV - As sessões extraordinárias só poderão deliberar
a matéria para que foram convocadas.
I"\
Art. 37g - O Plenário procederá a votação da matéria
constante na Ordem do dia com as respectivas emendas, remetendoos trabalhas deliberadas ao relator da Comissão de Sistematizaçoo
que elaborará a redação final.
FL S . l S.-
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara 1lftunícípaL de Jtapoá
§ lQ - A votação pelo Plenário será feita artigopor artigo, na sua ordem crescente.
§ 22 - Concluída a votação dos capítulos e das r~
feridas emendas, o relator da Comissão de Sistematiza,;ão, no pr!!_
zo da 48 (quarenta e oito) horas, encaminhará à Mesa e aos vera!!_
doras o texto definitivo da Lei Orgânica Municipal, que deverá -
ser encaminhado à votação em 12 turno.
Art. 382 - O segundo turno de!votação do texto daLei Orgânica Municipal dar-se-á com o interstício de 10 (dez)
dias a contar do final do ~g turno de votaião.
Parágrafo ~nico - Em cada um dos turnos de votaçoo
o texto da Lei Orgânica nescessitará da aprovação de pelo menos2/3 (dois terços) dos vereadores constituintes.
Art. 392 - Aprovado o texto definitivo o Presidan
ta convocará Sessão Solene aentro de 72 (setenta e duas) horas,-
designando para Ordem do Dia a Promulgação da Lei Orgânica Municipal aprovada e dela fará extrair 4 (quatro) cópias fiéis a aut~nticas.
SEÇÃ'O III
Da Votação
A rt. 40fl - #\s fo rmas de votação serão z sirnbÓlica
nominal, aberta ou secreta, conforma decis;o do Pleniri o.
FOS,. 16.-
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara 1flunicipaL de Jtapoá
Art. 412 - Encerrada a discussão de cada prapasiçaa, - será imediatamente def inicio a for,na de votaçâ'o e votada a ..
matéria.
§ lQ - Será admitido o requerimento de destaque,
formulado por qualquer vereador constituinte, para votação em s,2.
parado de título, capítulo, seção, artigo, parágrafo, inciso,item
alínea, ou expressão, devendo este ser apresentado por escrito.
§ 22 - Os pedidos de destaque serão recebidos peJa
Mesa da constituinte, serão limitados ao número de 04 {quatro)p~
ra cada vereador, os quais poderão Incidir no todo ou em parte -
dos textos das emendas.
§ 3Q - Os pedidos de destaque deverão ser votados
por maioria simples.
Airt. 42Q - Será admitido o encaminhamento de vota ,., - çao assegurando-se a cada bancada, por um de seus membros, manifestar-se por uma Última vez, pelo prazo de 5 {cinco) minutos •
... Art. 43g - Enquanto nao for proclamado o resultado da votação pelo Presidente, será lÍcito a qualquer vereador -
constituinte obter da Mesa o registro de seu voto.
Art. 44D - Matérias não pertinentes a Lei Orgâni~ ,., ca serao decididas por maioria simples.
Art. 45g - A apuração da votação secreta será fai
ta por três constituintes, indicados pela presidência. -
1
•
•
•
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ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara 1flunicipaL de Jtapoá
Art. 4611 - Os apuradore s con ta rão as c ,2dul0::i e
os votos apurados e o result ado da vot a ção se rá procl.Jn·ado ;w!
lo Presidente.
SEÇÃO IV
Das Proposi ções
Art. 4711 - Constituem proposi çõe s, além do Projeto de Lei Orgânica i
I - requerimentos;
II - emendas.
Arte 480 - Emenda é a proposição apresentada c.2,
mo acessório da outra, podendo ser supressiva, substituti va , -
aditiva ou modificativa, e de iniciativa:
I - Dos vereadores constituintes;
II - De entidades legalmente constituid3s de -
acordo com o presente Regi menta.
TÍTULO IV
Das Propostas e Emendas Populares
Art. 4911 - Fica assegurada, nos pra zos estabel!!
cidos neste Regimento, a apresentação de propostao e emendas -
subscrita s por 5% dos eleitores Municipais, em ll ata organiz ada por uma entidade repre sentativa de setores organizcdo3 da -
soci edade , l ega l men t e con sti tufda , que ae responsabiliza ró pe -
la idoniedade das assinatu ras •
.
§ 1V - As pro posta.s popul a res serão encami.nhad.1S
aos relatores das respecti vas comissões TemáUca::i que aa oprnciarão na f e riria prevista no artigo 14 de3te Reqimunto o ao an
caminharão à Comiss ão de Slste~tizar;âo.
FLS. 18.-
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câtnara 1flunicipaL de Jtapoá
§ 2g - Os subscritores de propostas e emendas P.2.
pulares indicarão o munícipe representante, que fará a defesa -
das mesmas nos prazos regimentais.
§ 3R - As emendas populares patrocinadas por en
tidades representativas, observarão as seguintes condições BSSE!;l
ciaisz
um m!nimo de
I - serão apresentadas em listas subscritas, por
eleitores do Município de Itapoá:
a) à assinatura do eleitor, seguir-se-á o seu n.2,
me completo, endereço e dados de seu título eleitoral, e pela -
veracidade das informações responderá a entidade promotora;
b) cada eleitor, poderá subscrever até ·3. (três)-
propostas de emenda popular.
TÍTULO V
Das Disposições finais
CAPÍTULO I
Da Divulgação
Art. smi - ~ Assessoria de Imprensa da câmara -
de vereadores Itapoá caberá promover a divulgação dos trabalhos
da Câmara Murnicipal Constituinte, utilizando-se dos recursos hu
- manos e materiais i sua disposiçio.
Parágrafo Único - são atribuições da Assessoria
de Imprensa:
a) Editar o Boletim Oficial da câmara Municipal
Constituinte J
FLS . 19 . -
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara íJlf[unícípaL de Jtapoá
. ,,., b) Fornecer, diariamente aos meios de comunicaçao
social, material noticioso sobre os trabalhos da câmara Municipal
Constituinte;
e) Editar os avulsos das Comissões Temáticas,o r~
sumo das atividades propostas e debates, a se r distribuído, gratu!,
tamente, aos Diretórios de Partidos Políticos, Escolas, Sindicatos, Associações, Entidades da Sociedade Civil e aos CidadÕes que
a solicitarem;
d) Susidiar com informações as entidades no acomP.:_
nhamento e discusão dos trabalhos da câmara Municipal Constituinte;
e) Organizar, com apoio dos Órgãos oficiais, gravação e arquivamento de som e imagem, dos debates e decisões prin
cipais do Plenário, das Comissões, fornecendo - sem Ônus para a câ
mara, cópia aos Partidos - Pol!ticos que o requeiram e destinando -
os originais ao arquivo da Câmara.
CAPÍTULO II
Das Questões Omissas
Art. 5le - As questões omissas a este Regimento -
serão apreciadas e dicididas pelo Plenário, através de votação de
maioria absoluta.
Art. 52g - O Plenário decidirá sobre a necessida
de de prorrogação dos prazos estebelecidos neste Regimento. -
' \'.
\ I
t
FLS. 20JESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara 11tunici:paL de Jta:poá
CAPÍTULO III
Dó Encerramento
Arte 53g - Na Sessão Solene de Promulgação da Lei Or
gânica - do Município, os vereadores constituintes prestarão juramento.
Art. 54Q - A presenta resolução entra em vigor em
Sala das Reuniões, em de
29 Secretário