| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Designa Servidor Daniel Wagner Lamim, responsável pelas atividades do Programa Câmara Mirim do Poder Legislativo de Itapoá/SC. |
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PORTARIA N. 651, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 Designa Servidor Daniel Wagner Lamim, responsável pelas atividades do Programa Câmara Mirim do Poder Legislativo de Itapoá/SC. Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 44, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá/SC, e com observância aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal n.º 1.261/2023, RESOLVE: Art. 1º Fica designado Daniel Wagner Lamim, Diretor Legislativo da Câmara de Vereadores de Itapoá, como responsável pelas atividades do Programa Câmara Mirim do Poder Legislativo de Itapoá/SC, com base no § 6º do artigo 1º e §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º, da Lei Municipal n. 1261, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre a criação da Câmara Mirim, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá/SC, e dá outras providências. Art. 2º Para o desenvolvimento das atividades do programa em apreço, o responsável designado contará com o apoio da Escola do Legislativo da Câmara de Vereadores de Itapoá e formará Comissão Permanente conforme previsto no § 1º do art. 2º da Lei Municipal n. 1.261, de 23 de maio de 2023. Parágrafo único. Para o bom andamento dos trabalhos, o responsável pelas atividades do Programa Câmara Mirim poderá, com a anuência do(a) secretário(a) geral, requisitar auxílio dos servidores vinculados à Câmara de Vereadores de Itapoá, os quais executarão tais tarefas, sob sua coordenação. Art. 3° As intermediações quando necessárias, ocorrerão conforme critérios do(a) secretário(a)-geral. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Itapoá/SC, 22 de janeiro de 2026. Ivan Pinto da Luz Presidente [assinado digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador