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norma nº 651/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 651 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDesigna Servidor Daniel Wagner Lamim, responsável pelas atividades do Programa Câmara Mirim do Poder Legislativo de Itapoá/SC.
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PORTARIA N. 651, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Designa Servidor Daniel Wagner Lamim, responsável pelas atividades
do Programa Câmara Mirim do Poder Legislativo de Itapoá/SC.
Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no art. 44, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXX, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itapoá/SC, e com observância aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal n.º
1.261/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado Daniel Wagner Lamim, Diretor Legislativo da Câmara de Vereadores de Itapoá,
como responsável pelas atividades do Programa Câmara Mirim do Poder Legislativo de Itapoá/SC, com
base no § 6º do artigo 1º e §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º, da Lei Municipal n. 1261, de 23 de maio de 2023, que
dispõe sobre a criação da Câmara Mirim, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá/SC, e
dá outras providências.
Art. 2º Para o desenvolvimento das atividades do programa em apreço, o responsável designado contará
com o apoio da Escola do Legislativo da Câmara de Vereadores de Itapoá e formará Comissão
Permanente conforme previsto no § 1º do art. 2º da Lei Municipal n. 1.261, de 23 de maio de 2023.
Parágrafo único. Para o bom andamento dos trabalhos, o responsável pelas atividades do Programa
Câmara Mirim poderá, com a anuência do(a) secretário(a) geral, requisitar auxílio dos servidores
vinculados à Câmara de Vereadores de Itapoá, os quais executarão tais tarefas, sob sua coordenação.
Art. 3° As intermediações quando necessárias, ocorrerão conforme critérios do(a) secretário(a)-geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 22 de janeiro de 2026.
Ivan Pinto da Luz
Presidente
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº
14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do
documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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