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norma nº 652/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 652 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a progressão e o anuênio automáticos, no padrão de vencimento do Servidor Flavio de Souza Ferreira, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.
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PORTARIA N. 652, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a progressão e o anuênio automáticos, no padrão de
vencimento do Servidor Flavio de Souza Ferreira, com observância aos
artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.
 
Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais prevista no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, do Regimento
Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n. 44/2014, publicada em 12 de setembro de 2014,
que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos municipais, com destaque para o artigo
20, em que estabelece que o desenvolvimento funcional na carreira do servidor do quadro permanente do
município de Itapoá, inclusive dos servidores da Câmara Municipal, ocorrerá conforme dispuser o Plano
de Carreira,
CONSIDERANDO a Resolução Legislativa n. 07/2014, publicada em 1º de julho de 2014, e posteriores
alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira do Poder Legislativo do
município de Itapoá/SC, com destaque para os artigos 23 a 26, em que se incorpora ao patrimônio do
Servidor, passando a integrar a sua remuneração, a expressão monetária da Progressão Funcional, até o
limite máximo de 73,84% (setenta e três vírgula oitenta e quatro por cento) do vencimento inicial do
cargo, o anuênio, a razão de 2% (dois por cento) ao ano, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por
cento) do vencimento,
CONSIDERANDO que a progressão funcional consiste na movimentação no cargo, da referência onde o
servidor está situado para a referência imediatamente superior, dentro da amplitude do vencimento do
respectivo cargo, de acordo com o Anexo V, parte integrante da Resolução Legislativa n. 07/2014, e que a
progressão funcional ocorrerá automaticamente a cada dois anos, sendo a primeira, após o término do
estágio probatório, e que cada cargo se situa dentro da série, inicialmente na classe B, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 76/2019, publicada em 11 de fevereiro de 2019, e respectivas
alterações, em que dispõe sobre os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do
município de Itapoá/SC, com destaque para o artigo 2º, da tabela de vencimentos, códigos e referências
relativa ao crescimento horizontal dos servidores da Câmara Municipal de Itapoá,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedida a progressão automática ao servidor FLAVIO DE SOUZA FERREIRA, matrícula
nº 604095-00, ocupante do cargo de Analista de Controle Interno, para a referência Nível I – Classe B,
com fundamento no artigo 24 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do
histórico de evolução das progressões funcionais abaixo:
1 / 2
Histórico Funcional de Progressões do Servidor Flávio de Souza Ferreira
Data Progressão Período
01/02/202
4
0,00% Nível Inicial I – Classe B (Posse do servidor e início no cargo efetivo)
Art. 2° Fica concedido o anuênio automático ao servidor FLAVIO DE SOUZA FERREIRA, matrícula nº
604095-00, ocupante do cargo de Analista de Controle Interno, para a porcentagem acumulada de 4%
(quatro por cento), com fundamento no artigo 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, conforme tabela
demonstrativa do histórico de evolução funcional abaixo:
Histórico Funcional de Anuênios do Servidor Flávio de Souza Ferreira
Data Anuênio
Acumulado Período
01/02/2024 0% Posse do servidor e início das atividades no cargo efetivo
01/02/2025 2% Anuênio de 2% no ano.
01/02/2026 4% Anuênio de 2% no ano.
Art. 3° Revoga-se a Portaria n. 581/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 02 de fevereiro de 2026.
Ivan Pinto da Luz
Presidente
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá,
Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a
autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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