| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a progressão e o anuênio automáticos, no padrão de vencimento do Servidor Flavio de Souza Ferreira, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014. |
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PORTARIA N. 652, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a progressão e o anuênio automáticos, no padrão de vencimento do Servidor Flavio de Souza Ferreira, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014. Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, do Regimento Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal, CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n. 44/2014, publicada em 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos municipais, com destaque para o artigo 20, em que estabelece que o desenvolvimento funcional na carreira do servidor do quadro permanente do município de Itapoá, inclusive dos servidores da Câmara Municipal, ocorrerá conforme dispuser o Plano de Carreira, CONSIDERANDO a Resolução Legislativa n. 07/2014, publicada em 1º de julho de 2014, e posteriores alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para os artigos 23 a 26, em que se incorpora ao patrimônio do Servidor, passando a integrar a sua remuneração, a expressão monetária da Progressão Funcional, até o limite máximo de 73,84% (setenta e três vírgula oitenta e quatro por cento) do vencimento inicial do cargo, o anuênio, a razão de 2% (dois por cento) ao ano, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento, CONSIDERANDO que a progressão funcional consiste na movimentação no cargo, da referência onde o servidor está situado para a referência imediatamente superior, dentro da amplitude do vencimento do respectivo cargo, de acordo com o Anexo V, parte integrante da Resolução Legislativa n. 07/2014, e que a progressão funcional ocorrerá automaticamente a cada dois anos, sendo a primeira, após o término do estágio probatório, e que cada cargo se situa dentro da série, inicialmente na classe B, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 76/2019, publicada em 11 de fevereiro de 2019, e respectivas alterações, em que dispõe sobre os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para o artigo 2º, da tabela de vencimentos, códigos e referências relativa ao crescimento horizontal dos servidores da Câmara Municipal de Itapoá, RESOLVE: Art. 1° Fica concedida a progressão automática ao servidor FLAVIO DE SOUZA FERREIRA, matrícula nº 604095-00, ocupante do cargo de Analista de Controle Interno, para a referência Nível I – Classe B, com fundamento no artigo 24 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução das progressões funcionais abaixo: 1 / 2 Histórico Funcional de Progressões do Servidor Flávio de Souza Ferreira Data Progressão Período 01/02/202 4 0,00% Nível Inicial I – Classe B (Posse do servidor e início no cargo efetivo) Art. 2° Fica concedido o anuênio automático ao servidor FLAVIO DE SOUZA FERREIRA, matrícula nº 604095-00, ocupante do cargo de Analista de Controle Interno, para a porcentagem acumulada de 4% (quatro por cento), com fundamento no artigo 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução funcional abaixo: Histórico Funcional de Anuênios do Servidor Flávio de Souza Ferreira Data Anuênio Acumulado Período 01/02/2024 0% Posse do servidor e início das atividades no cargo efetivo 01/02/2025 2% Anuênio de 2% no ano. 01/02/2026 4% Anuênio de 2% no ano. Art. 3° Revoga-se a Portaria n. 581/2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Itapoá/SC, 02 de fevereiro de 2026. Ivan Pinto da Luz Presidente [assinado digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador