| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para alteração do regime de teletrabalho da servidora Karolina Vitorino e dá outras providências. |
| native_id | 4936 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
DECRETO LEGISLATIVO N. 300, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a autorização para alteração do regime de teletrabalho da servidora Karolina Vitorino e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 38; art. 39, incisos II, IV, XIII, XXX, todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa; do art. 42, §6º, bem como art. 224 da Lei Complementar nº 44/2024; e art. 42, incisos I, e VIII, da Lei Orgânica de Itapoá; Considerando, por analogia, o disposto no inciso II do Art. 115 da Lei Complementar nº 44/2024 e no §3º do Art. 5º da Resolução Legislativa n. 01/2021; Considerando a regularidade na inscrição e nas atividades da servidora requerente no programa de teletrabalho, que atualmente está vigente através do 4º Edital de Inscrição, e da renovação do Programa de Teletrabalho para os anos de 2025/2026, conforme disposto na Portaria n.º 609, de 29 de julho de 2025; Considerando a aprovação da servidora requerente no programa em Ciência Política, na Universidade Federal do Paraná (UFPR), na cidade de Curitiba/PR, e a iminência do ato de matrícula no referido curso de mestrado stricto sensu em instituição de ensino reconhecida, bem como à regularidade do curso, atestado pelo Setor de Recursos Humanos e pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; Considerando a solicitação formal da servidora requerente para alteração do regime de teletrabalho para a modalidade de estudante de mestrado stricto sensu, conforme disposto no inciso II do art. 5º da Resolução Legislativa nº 01/2021; Considerando a anuência prévia da chefia imediata da servidora requerente e da Secretaria-Geral, datadas de 29 de janeiro de 2026, bem como a anuência prévia da Presidência; Considerando o interesse público na capacitação e formação de servidores em instituições de prestígio internacional, visando à melhoria contínua do serviço público por meio de qualificação em instituições de excelência educacional; Considerando a legalidade do Programa de Teletrabalho no âmbito desta Casa e os excelentes resultados operacionais observados nos últimos anos, com destaque para a obtenção dos Selos Diamante de Transparência em 2022, 2023, 2024 e Selo Ouro de Transparência no ano de 2025 no Programa Nacional de Transparência Pública; Considerando a viabilidade técnica e administrativa para a manutenção das atividades da servidora requerente em regime de teletrabalho com trabalho presencial 1 (um) dia por semana enquanto durar o curso, e cumprimento dos demais dias em regime não presencial, na forma prevista no inciso II do art. 5º da Resolução Legislativa n. 01/2021, sem prejuízo às funções desempenhadas; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a servidora Karolina Vitorino, 51108-00, ocupante do cargo de Analista Jurídico, a alterar o regime de teletrabalho para a modalidade de estudante de mestrado stricto sensu, conforme disposto no inciso II do Art. 5º da Resolução Legislativa nº 01/2021, a partir de 16 de março de 2026, após a formalização de matrícula. Art. 2º A alteração do regime de teletrabalho terá início no dia 16 de março de 2026, sendo limitada ao período de até 4 (quatro) anos ou enquanto durar o curso, conforme o inciso II do Art. 115 da Lei Complementar nº 44/2024. Art. 3º Durante o período de vigência deste regime de teletrabalho, a servidora deverá: I - a servidora deve comparecer à sua unidade de trabalho, presencialmente, 1 (um) dia durante a semana, conforme escolha da chefia imediata, cumprindo horário padrão em tais oportunidades e desenvolvendo atividades à distância durante os demais dias do período semanal, preferencialmente em horário compatível com o expediente da Casa; II - enviar relatórios diários detalhados das atividades realizadas, e cumprir as demais disposições definidas na Resolução Legislativa nº 01/2021; III - manter o cumprimento da jornada de trabalho de forma que as atividades sejam realizadas dentro da jornada regular do órgão de sua lotação, podendo haver flexibilização dos horários para conciliar com os horários de estudo, desde que ajustado com a chefia imediata e sem prejuízo ao andamento dos trabalhos. Parágrafo único. A servidora participante do Programa deverá comparecer à sua unidade de trabalho sempre que convocada pela Presidência, para participar de reuniões, treinamentos ou outras convocações que a gestão julgar pertinente. Art. 4º O registro da jornada no regime de teletrabalho deve ser feito eletronicamente, por meio de sistema de informação oficial, para comprovar o pleno cumprimento da carga horária. Art. 5º O teletrabalho deve ser supervisionado pela chefia imediata da servidora, com a observância dos padrões de desempenho e produtividade exigidos pela administração pública. Art. 6º Todas as despesas relacionadas à mudança temporária de local de estudo das aulas presenciais (Curitiba/PR), incluindo hospedagem, locomoção, taxas e quaisquer outros custos adicionais, serão integralmente suportadas pela servidora requerente. Art. 7º A servidora permanecerá em plena atividade profissional no horário de expediente da Câmara, sendo responsável pelas suas atribuições legais previstas na Resolução Legislativa n. 07 de 2014, além de outras atividades compatíveis com o regime de teletrabalho e com as atribuições do cargo. Art. 8º A autorização para o regime de teletrabalho concedida à servidora com matrícula iminente em curso de mestrado stricto sensu, uma vez formalizada a matrícula e atendidos os requisitos legais e regulamentares, não poderá ser revogada antes do término do curso, salvo por solicitação expressa da servidora ou mediante decisão devidamente fundamentada, em razão de descumprimento das condições pactuadas, desempenho funcional insuficiente ou comprovada irregularidade no curso. Parágrafo único. A vigência desta Portaria fica expressamente condicionada à apresentação do comprovante formal de matrícula na Universidade Federal do Paraná – UFPR até o dia 15 de março de 2026, sob pena de perda automática de seus efeitos. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Itapoá/SC, 02 de fevereiro de 2026. Ivan Pinto da Luz Presidente [assinado digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador