| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação do agente de contratação, pregoeiro oficial e a respectiva composição da comissão de contratação da Câmara Municipal de Itapoá, nos termos do artigo 8º da Lei 14.133/2021. |
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PORTARIA N. 674, DE 06 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do agente de contratação, pregoeiro oficial e a respectiva composição da comissão de contratação da Câmara Municipal de Itapoá, nos termos do artigo 8º da Lei 14.133/2021. Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, do Regimento Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal. CONSIDERANDO as disposições da Nova Lei de Licitações – Lei 14.133/2021, que estabelece as novas regras das Licitações e Contratos Administrativos; e CONSIDERANDO o término da vigência da Portaria nº 484/2024 e a necessidade de renovação das designações do Agente de Contratação e dos membros da equipe de apoio, em razão da imprescindibilidade do acompanhamento das licitações e contratações de bens e serviços no âmbito da Câmara Municipal de Itapoá, para o regular andamento das atividades administrativas e legislativas. RESOLVE: Art. 1° Fica designado para atuar como Agente de Contratação e como Pregoeiro, no âmbito das licitações da Câmara Municipal de Itapoá/SC, a servidora efetiva Karolina Vitorino (matrícula nº 51108). Art. 2º Ficam designados para atuarem como membros da equipe de apoio ao Agente de Contratação, no âmbito das licitações da Câmara Municipal de Itapoá/SC, os seguintes servidores efetivos do quadro permanente: I – Elisama de Souza Leite (matrícula nº 604123-00). II – Fernanda Luzia Gutoski Duarte Figueredo (matrícula nº 50911-01). III – Francisco Xavier Soares Filho (matrícula nº 50881). IV – Jonatas Lennertz (matrícula nº 51109). V – Patrícia Carneiro Braz Guerra de Souza (matrícula nº 50865). Art. 3º A Comissão de Contratação será presidida pela servidora Karolina Vitorino, com suplência do servidor Francisco Xavier Soares Filho e secretaria da servidora Patrícia Carneiro Braz Guerra de Souza. Art. 4° O Agente de Contratação fica autorizado a convocar, além dos membros da Equipe de Apoio, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores da Câmara Municipal de Itapoá ou dos responsáveis técnicos dos projetos para auxiliarem na análise das propostas e dos documentos. Parágrafo único. Ficam previamente requisitados os servidores ocupantes dos cargos da Secretaria-Geral, Assessoria Jurídica, Técnica Contábil e Analista de Controle Interno, para acompanharem e assessorarem na análise das propostas e da documentação do(s) processo(s) licitatório(s), bem como auxiliar com apoio técnico nos trabalhos da Comissão de Contratação. Art. 5° As licitações conduzidas pela Comissão de Contratação somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros. Art. 6º O Agente de Contratação poderá, quando solicitado pelo Setor de Compras ou por determinação da Presidência, atuar na análise da regularidade formal e documental dos processos de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, prestando apoio técnico ao Setor de Compras. §1º A Equipe de Apoio poderá auxiliar na conferência de documentos de habilitação, pesquisa de preços, justificativa de escolha do fornecedor e demais atos instrutórios. §2º O disposto neste artigo será exercido em conformidade com os procedimentos definidos na Portaria nº 632/2025. §3º A responsabilidade pela condução do processo permanece com o Setor de Compras. Art. 7° Fica revogada a Portaria n. 484/2024. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 02 (dois) anos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Itapoá/SC, 06 de março de 2026. Ivan Pinto da Luz Presidente [assinado digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador