| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento do servidor Jonatas Lennertz, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014. |
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PORTARIA N. 679, DE 09 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento do servidor Jonatas Lennertz, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014. Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39 do Regimento Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal, CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n. 44/2014, publicada em 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais, com destaque para o art. 20, em que se estabelece que o desenvolvimento funcional na carreira do servidor do quadro permanente do município de Itapoá, inclusive dos servidores da Câmara Municipal, a progressão ocorrerá conforme dispuser o Plano de Carreira. CONSIDERANDO a Resolução Legislativa n. 07/2014, publicada em 1º de julho de 2014, e posteriores alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para os arts. 23 a 26, em que se incorpora ao patrimônio do servidor, passando a integrar a sua remuneração, será realizada a expressão monetária da Progressão Funcional, até o limite máximo de 73,84% (setenta e três vírgula oitenta e quatro por cento) do vencimento inicial do cargo, o anuênio, a razão de 2% (dois por cento) ao ano, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento. CONSIDERANDO que a progressão funcional consiste na movimentação no cargo, da referência onde o servidor está situado para a referência imediatamente superior, dentro da amplitude do vencimento do respectivo cargo, de acordo com o Anexo V, parte integrante da Resolução Legislativa n. 07/2014, e que a progressão funcional ocorrerá automaticamente a cada dois anos, sendo a primeira após o término do estágio probatório, e que cada cargo se situa dentro da série, inicialmente na classe B. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 76/2019, publicada em 11 de fevereiro de 2019, e respectivas alterações, que dispõe sobre os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para o art. 2º, da tabela de vencimentos, códigos e referências relativa ao crescimento horizontal dos servidores da Câmara Municipal de Itapoá. RESOLVE: Art. 1° Fica concedida a progressão automática ao servidor JONATAS LENNERTZ, matrícula n. 51109- 00, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, para a referência Nível III - Classe D, com fundamento no art. 24 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução das progressões funcionais abaixo: 1 / 22 Histórico Funcional de Progressões do Servidor Jonatas Lennertz Data Progressão Período 09/03/2020 0,00% Nível Inicial I – Classe B (Posse do servidor e início no cargo efetivo) 09/03/2023 4,14% Progressão Automática ao Nível II – Classe C (término estágio probatório) 09/03/2025 8,44% Progressão Automática ao Nível III – Classe D Art. 2° Fica concedido o anuênio automático ao servidor JONATAS LENNERTZ, matrícula n. 51109-00, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, para o percentual acumulado de 12% (doze por cento), com fundamento no art. 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução funcional abaixo: Histórico Funcional de Anuênios do Servidor Jonatas Lennertz Data Anuênio Acumulado Período 09/03/2020 0% Nível Inicial I – Classe B (Posse do servidor e início no cargo efetivo) 09/03/2021 2% Anuênio de 2% no ano. 09/03/2022 4% Anuênio de 2% no ano. 09/03/2023 6% Anuênio de 2% no ano. 09/03/2024 8% Anuênio de 2% no ano 09/03/2025 10% Anuênio de 2% no ano. 09/03/2026 12% Anuênio de 2% no ano. Art. 3º Revogam-se as Portarias n. 481/2024 e n. 571/2025. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Itapoá/SC, 09 de março de 2026. Ivan Pinto da Luz Presidente [assinado digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador 2 / 2