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norma nº 679/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 679 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento do servidor Jonatas Lennertz, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.
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PORTARIA N. 679, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento
do servidor Jonatas Lennertz, com observância aos artigos 23 ao 26 da
Resolução Legislativa n. 07/2014.
 
Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39 do Regimento
Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n. 44/2014, publicada em 12 de setembro de
2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais, com destaque para o
art. 20, em que se estabelece que o desenvolvimento funcional na carreira do servidor do quadro
permanente do município de Itapoá, inclusive dos servidores da Câmara Municipal, a progressão ocorrerá
conforme dispuser o Plano de Carreira.
CONSIDERANDO a Resolução Legislativa n. 07/2014, publicada em 1º de julho de 2014, e
posteriores alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira do Poder
Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para os arts. 23 a 26, em que se incorpora ao
patrimônio do servidor, passando a integrar a sua remuneração, será realizada a expressão monetária da
Progressão Funcional, até o limite máximo de 73,84% (setenta e três vírgula oitenta e quatro por cento)
do vencimento inicial do cargo, o anuênio, a razão de 2% (dois por cento) ao ano, até o limite máximo de
35% (trinta e cinco por cento) do vencimento.
CONSIDERANDO que a progressão funcional consiste na movimentação no cargo, da referência
onde o servidor está situado para a referência imediatamente superior, dentro da amplitude do vencimento
do respectivo cargo, de acordo com o Anexo V, parte integrante da Resolução Legislativa n. 07/2014, e
que a progressão funcional ocorrerá automaticamente a cada dois anos, sendo a primeira após o término
do estágio probatório, e que cada cargo se situa dentro da série, inicialmente na classe B.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 76/2019, publicada em 11 de fevereiro de 2019, e
respectivas alterações, que dispõe sobre os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
do município de Itapoá/SC, com destaque para o art. 2º, da tabela de vencimentos, códigos e referências
relativa ao crescimento horizontal dos servidores da Câmara Municipal de Itapoá.
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedida a progressão automática ao servidor JONATAS LENNERTZ, matrícula n. 51109-
00, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, para a referência Nível III - Classe D, com
fundamento no art. 24 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico
de evolução das progressões funcionais abaixo:
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Histórico Funcional de Progressões do Servidor Jonatas Lennertz
Data Progressão Período
09/03/2020 0,00% Nível Inicial I – Classe B (Posse do servidor e início no cargo efetivo)
09/03/2023 4,14% Progressão Automática ao Nível II – Classe C (término estágio probatório)
09/03/2025 8,44% Progressão Automática ao Nível III – Classe D
Art. 2° Fica concedido o anuênio automático ao servidor JONATAS LENNERTZ, matrícula n. 51109-00,
ocupante do cargo de Agente Administrativo I, para o percentual acumulado de 12% (doze por cento),
com fundamento no art. 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do
histórico de evolução funcional abaixo:
Histórico Funcional de Anuênios do Servidor Jonatas Lennertz
Data
Anuênio
Acumulado Período
09/03/2020 0% Nível Inicial I – Classe B (Posse do servidor e início no cargo efetivo)
09/03/2021 2% Anuênio de 2% no ano.
09/03/2022 4% Anuênio de 2% no ano.
09/03/2023 6% Anuênio de 2% no ano.
09/03/2024 8% Anuênio de 2% no ano
09/03/2025 10% Anuênio de 2% no ano.
09/03/2026 12% Anuênio de 2% no ano.
Art. 3º Revogam-se as Portarias n. 481/2024 e n. 571/2025.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 09 de março de 2026.
Ivan Pinto da Luz
Presidente
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº
14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do
documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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