| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Nomeia cargo em Comissão de Assessor Jurídico Rogério de Souza. |
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PORTARIA N. 680, DE 09 DE MARÇO DE 2026 Nomeia cargo em Comissão de Assessor Jurídico Rogério de Souza. O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 44, inciso IV e inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá/SC, e com observância aos arts. 7º, 9 º, 10, 16 e § 2º, inciso I do art. 36 da Lei Complementar n.º 44/2014 e da Resolução Legislativa n.º 07/2014: RESOLVE: Art. 1º Nomeia o servidor comissionado Sr. ROGÉRIO DE SOUZA, CPF nº 573.091.329-04, no cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itapoá/SC a partir do dia 09 de março de 2026, com observância à Resolução n.º 07/2014, de 1º de julho de 2014, bem como alterações, percebendo o vencimento estabelecido no Padrão 7 (sete) da Lei Complementar n.º 76/2019, de 11 de fevereiro de 2019 e atualizações, e com observância ao requisito do cargo, sendo a apresentação do diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, habilitação na inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, e idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. Parágrafo único. O servidor nomeado deverá seguir os procedimentos administrativos indicados pelos Setores de Recursos Humanos e de Informática da Câmara Municipal de Itapoá, para assinar com assinatura certificada pelo portal Gov.br o rol de todos os documentos apresentados no processo de nomeação, bem como deverá realizar os cadastros de biometria para o registro de ponto eletrônico e do email oficial, sendo que o não-cumprimento das determinações legais no prazo de até 5 (cinco) dias úteis resultará na revogação do ato de nomeação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 09 de março de 2026. Câmara Municipal de Itapoá/SC, 09 de março de 2026. Ivan Pinto da Luz Presidente [assinado digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador