| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Exonera Elisama de Souza Leite como responsável pelo Setor de Solenidades e Eventos e nomeia como responsável pelo Setor de Compras e Almoxarifado. |
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PORTARIA N. 683, DE 11 DE MARÇO DE 2026 Exonera Elisama de Souza Leite como responsável pelo Setor de Solenidades e Eventos e nomeia como responsável pelo Setor de Compras e Almoxarifado. O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 44, inciso III e inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá/SC, e com observância aos arts. 7º, 9º, 16 e § 2º, inciso I do art. 36 da Lei Complementar n.º 44/2014 e da Resolução Legislativa n.º 07/2014: RESOLVE: Art. 1º. Fica exonerada da Função Gratificada de Responsável pelo setor de Solenidades e Eventos a servidora efetiva do quadro permanente, Sra. Elisama de Souza Leite, matrícula nº 604123-00. Art. 2º. Fica nomeada na Função Gratificada de Responsável pelo setor de Compras e Almoxarifado a servidora efetiva do quadro permanente, Sra. Elisama de Souza Leite, matrícula nº 604123-00, com fundamento no Art. 15, no Art. 19 e no ANEXO IV, todos da Resolução n. 07/2014. § 1º. A servidora receberá, a título de função gratificada, o valor definido como FG-03, nos termos do Inciso III, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 76/2019 e suas atualizações. § 2º. A nomeação atende aos requisitos e atribuições da função gratificada, conforme definidos no ANEXO IV, da Resolução n. 07/2014. § 3º. O exercício da Função Gratificada será cumulativo com as atribuições do cargo efetivo de Agente Administrativo I, em conformidade com as normas e atribuições definidas para a função. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 11 de março de 2026. Câmara Municipal de Itapoá/SC, em 11 de março de 2026. Ivan Pinto da Luz Presidente [assinado digitalmente] \ Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador