br-locleg corpus explorer

← Itapoá (SC)

norma nº 684/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 684 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaNomeia responsável pelo Setor de Patrimônio.
native_id4974

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PORTARIA N. 684, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Nomeia responsável pelo Setor de Patrimônio.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
art. 44, inciso III e inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXX, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itapoá/SC, e com observância aos arts. 7º, 9º, 16 e § 2º, inciso I do art. 36 da Lei
Complementar n.º 44/2014 e da Resolução Legislativa n.º 07/2014:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeado, a partir do dia 12 de março, na Função Gratificada de Responsável pelo setor de
Patrimônio o servidor efetivo do quadro permanente, Sr. Luiz Guilherme Ferreira Bittencourt, matrícula
nº 604129-00, com fundamento no Art. 15, no Art. 19 e no ANEXO IV, todos da Resolução n. 07/2014. 
§ 1º. O servidor receberá, a título de função gratificada, o valor definido como FG-03, nos termos do
Inciso III, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 76/2019 e suas atualizações. 
§ 2º. A nomeação atende aos requisitos e atribuições da função gratificada, conforme definidos no
ANEXO IV, da Resolução n. 07/2014.
§ 3º. O exercício da Função Gratificada será cumulativo com as atribuições do cargo efetivo de Agente
Administrativo I, em conformidade com as normas e atribuições definidas para a função.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 12 de março de
2026.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, em 11 de março de 2026.
Ivan Pinto da Luz
Presidente
[assinado digitalmente]
\
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá,
Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a
autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

open original →