| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Nomeia cargo em Comissão de Assessora Parlamentar Heloisa Helena Gouveia Bittencourt. |
| native_id | 4976 |
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PORTARIA N. 686, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Nomeia cargo em Comissão de Assessora Parlamentar Heloisa Helena Gouveia Bittencourt. O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 44, inciso IV e inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá/SC, e com observância aos arts. 7º, 9 º, 10, 16 e § 2º, inciso I do art. 36 da Lei Complementar n.º 44/2014 e da Resolução Legislativa n.º 07/2014: RESOLVE: Art. 1º Nomeia a servidora comissionada Sra. HELOISA HELENA GOUVEIA BITTENCOURT, CPF nº 104.825.829-79, no cargo de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Itapoá/SC a partir do dia 13 de março de 2026, indicado pelo Vereador Valdecir Antonio Luiz da Silva, com observância à Resolução n.º 07/2014, de 1º de julho de 2014, bem como alterações, percebendo o vencimento estabelecido no Padrão 5 (cinco) da Lei Complementar n.º 76/2019, de 11 de fevereiro de 2019 e atualizações, e com observância ao requisito do cargo, sendo idade mínima de 18 anos. Parágrafo único. A servidora nomeada deverá seguir os procedimentos administrativos indicados pelos Setores de Recursos Humanos e de Informática da Câmara Municipal de Itapoá, para assinar com assinatura certificada pelo portal Gov.br o rol de todos os documentos apresentados no processo de nomeação, bem como deverá realizar os cadastros de biometria para o registro de ponto eletrônico e do email oficial, sendo que o não cumprimento das determinações legais no prazo de até 5 (cinco) dias úteis resultará na revogação do ato de nomeação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 13 de março de 2026. Câmara Municipal de Itapoá/SC, de 13 de março de 2026. Ivan Pinto da Luz Presidente [assinado digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador