| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a anulação das Portarias nº 309/2022, nº 385/2023, nº 457/2024 e nº 555/2025, que concederam adicional por capacitação à servidora pública efetiva do quadro permanente Lilian das Graças Maoski, matrícula n. 51050-01, da Câmara Municipal de Itapoá. |
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PORTARIA N. 688, DE 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a anulação das Portarias nº 309/2022, nº 385/2023, nº 457/2024 e nº 555/2025, que concederam adicional por capacitação à servidora pública efetiva do quadro permanente Lilian das Graças Maoski, matrícula n. 51050-01, da Câmara Municipal de Itapoá. Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, do Regimento Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal. CONSIDERANDO a Recomendação nº 0001/2026/01PJ/ITP, de 09 de janeiro de 2026, expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina, no sentido de revisão e anulação dos atos administrativos que concederam adicionais por titulação e capacitação, bem como as balizas fixadas no Parecer Jurídico nº 1331/2026, de 20 de março de 2026, da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, que, sem reconhecer a ilegalidade originária dos atos e sem prejuízo da presunção de legitimidade dos atos administrativos à época praticados, orienta o eventual acatamento da recomendação ministerial com observância estrita dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima, da boa-fé do servidor, da irredutibilidade de vencimentos acrescidos das verbas de caráter permanente, das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB e do prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, aplicado por analogia, devendo eventual invalidação produzir efeitos prospectivos (ex nunc), de modo a evitar prejuízos indevidos e a imposição de ônus excessivos ao administrado; e CONSIDERANDO que o Ministério Público de Santa Catarina advertiu expressamente que a ausência de acatamento da recomendação pela Presidência poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade ou outras medidas de controle judicial, sem prejuízo da atuação perante os órgãos de controle externo; RESOLVE: Art. 1º Ficam anuladas, no âmbito do exercício do poder-dever de autotutela administrativa e em acatamento à Recomendação n. 0001/2026/01PJ/ITP, as seguintes portarias que concederam adicional por capacitação e titulação à servidora LILIAN DAS GRAÇAS MAOSKI, matrícula n. 51050-01: I – Portaria nº 309, de 07 de janeiro de 2022; II – Portaria nº 385, de 24 de janeiro de 2023; III – Portaria nº 457, de 26 de janeiro de 2024; IV – Portaria nº 555, de 24 de janeiro de 2025. Art. 2º A anulação dos atos administrativos referidos no art. 1º produzirá efeitos exclusivamente prospectivos (ex nunc), vedada qualquer retroatividade, especialmente quanto à exigência de devolução de valores ou supressão de parcelas já percebidas de boa-fé, inclusive quanto a eventuais reflexos remuneratórios pretéritos. Art. 3º Os efeitos financeiros e administrativos decorrentes desta Portaria terão início em 1º de abril de 2026, a fim de possibilitar a adequada implementação das medidas pelo Setor de Recursos Humanos e pela Contabilidade. Art. 4º Determina-se à Secretaria-Geral, ao Setor de Recursos Humanos e à Contabilidade que adotem as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, com observância das limitações jurídicas estabelecidas, especialmente quanto à operacionalização dos efeitos a partir da data fixada no art. 3º. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Itapoá/SC, 20 de março de 2026. Ivan Pinto da Luz Presidente [assinado digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador