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norma nº 688/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 688 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre a anulação das Portarias nº 309/2022, nº 385/2023, nº 457/2024 e nº 555/2025, que concederam adicional por capacitação à servidora pública efetiva do quadro permanente Lilian das Graças Maoski, matrícula n. 51050-01, da Câmara Municipal de Itapoá.
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PORTARIA N. 688, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a anulação das Portarias nº 309/2022, nº 385/2023, nº
457/2024 e nº 555/2025, que concederam adicional por capacitação à
servidora pública efetiva do quadro permanente Lilian das Graças
Maoski, matrícula n. 51050-01, da Câmara Municipal de Itapoá.
Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, do Regimento
Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO a Recomendação nº 0001/2026/01PJ/ITP, de 09 de janeiro de 2026, expedida pelo
Ministério Público de Santa Catarina, no sentido de revisão e anulação dos atos administrativos que
concederam adicionais por titulação e capacitação, bem como as balizas fixadas no Parecer Jurídico nº
1331/2026, de 20 de março de 2026, da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, que, sem reconhecer a
ilegalidade originária dos atos e sem prejuízo da presunção de legitimidade dos atos administrativos à
época praticados, orienta o eventual acatamento da recomendação ministerial com observância estrita dos
princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima, da boa-fé do servidor, da
irredutibilidade de vencimentos acrescidos das verbas de caráter permanente, das disposições da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB e do prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto
no art. 54 da Lei nº 9.784/99, aplicado por analogia, devendo eventual invalidação produzir efeitos
prospectivos (ex nunc), de modo a evitar prejuízos indevidos e a imposição de ônus excessivos ao
administrado; e
CONSIDERANDO que o Ministério Público de Santa Catarina advertiu expressamente que a ausência
de acatamento da recomendação pela Presidência poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis,
inclusive propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade ou outras medidas de controle judicial, sem
prejuízo da atuação perante os órgãos de controle externo;
RESOLVE: 
Art. 1º Ficam anuladas, no âmbito do exercício do poder-dever de autotutela administrativa e em
acatamento à Recomendação n. 0001/2026/01PJ/ITP, as seguintes portarias que concederam adicional por
capacitação e titulação à servidora LILIAN DAS GRAÇAS MAOSKI, matrícula n. 51050-01:
I – Portaria nº 309, de 07 de janeiro de 2022;
II – Portaria nº 385, de 24 de janeiro de 2023;
III – Portaria nº 457, de 26 de janeiro de 2024;
IV – Portaria nº 555, de 24 de janeiro de 2025.
Art. 2º A anulação dos atos administrativos referidos no art. 1º produzirá efeitos exclusivamente
prospectivos (ex nunc), vedada qualquer retroatividade, especialmente quanto à exigência de devolução
de valores ou supressão de parcelas já percebidas de boa-fé, inclusive quanto a eventuais reflexos
remuneratórios pretéritos.
Art. 3º Os efeitos financeiros e administrativos decorrentes desta Portaria terão início em 1º de abril de
2026, a fim de possibilitar a adequada implementação das medidas pelo Setor de Recursos Humanos e
pela Contabilidade.
Art. 4º Determina-se à Secretaria-Geral, ao Setor de Recursos Humanos e à Contabilidade que adotem as
providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, com observância das limitações jurídicas
estabelecidas, especialmente quanto à operacionalização dos efeitos a partir da data fixada no art. 3º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 20 de março de 2026.
Ivan Pinto da Luz
Presidente
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá,
Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a
autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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