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norma nº 691/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 691 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaRetifica a Portaria n. 624, de 1º de setembro de 2025, para correção de erro material no período aquisitivo de férias do servidor Francisco Xavier Soares Filho.
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PORTARIA N. 691, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Retifica a Portaria n. 624, de 1º de setembro de 2025, para correção de
erro material no período aquisitivo de férias do servidor Francisco
Xavier Soares Filho.
Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no art. 44, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXX, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itapoá/SC, e com observância aos arts. 7º, 9º, 10, 16 e § 2º, inciso I do
art. 36 da Lei Complementar n. 44/2014 e da Resolução Legislativa n. 07/2014:
CONSIDERANDO a existência de erro material na redação do art. 3º da Portaria n. 624, de 1º de
setembro de 2025;
CONSIDERANDO que as Portarias n. 293/2021, n. 365/2022, n. 436/2023 e n. 490/2024 demonstram a
sequência cronológica regular dos períodos aquisitivos de férias do servidor, evidenciando a necessidade
de correção do período indicado na Portaria n. 624/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado o art. 3º da Portaria n. 624, de 1º de setembro de 2025, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º Tais férias referem-se ao período aquisitivo de 03/11/2022 a 02/11/2023.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n. 624, de 1º de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da Portaria
n. 624/2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 31 de março de 2026.
Ivan Pinto da Luz
Presidente
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº
14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do
documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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