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norma nº 1515/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1515 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaFixa o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do município de Itapoá/SC.
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LEI Nº 1.515, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Fixa o índice de revisão geral anual da remuneração 
dos servidores públicos do Poder Executivo do 
município de Itapoá/SC.
O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Concede a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo de 
Itapoá, ativos, inativos e pensionistas com direito a paridade, pelo percentual acumulado entre março 
de 2025 e fevereiro de 2026, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), fixado em 3,36%
Parágrafo único. O subsídio dos Secretários, Chefe de Gabinete e Procurador Geral tem suas expressões 
monetárias revisadas considerando o mesmo índice e a mesma data conforme disposto no caput deste 
artigo e autorizado pelo art. 3º, da Lei Municipal nº 1.144, de 22 de fevereiro de 2022. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 
2026.
Itapoá, 07 de abril de 2026.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e
conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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